24 de set. de 2014
19 de set. de 2014
A PROVA DA OAB E A MEMORIZAÇÃO COMPULSÓRIA
Não é íntegro evocar o conhecimento numa prova de aptidão que traduz o ápice de uma intelectualidade burra, refletida na imposição da lembrança fotográfica da lei, sem qualquer compromisso com o saber crítico e inventivo, verdadeiro esteio do desenvolvimento intelectivo do homem.
O
problema agrava-se na comparação com os demais Estados que participam do exame
unificado, já que o Rio Grande do Sul amarga as últimas colocações. O primeiro
colocado nesta etapa do exame foi o Piauí, com índice de aprovação de 33%.
Não
há dúvidas que o excesso de cursos interfere no desempenho gaúcho. Hoje, são 34
instituições. Também a insuficiência do ensino primário contribui para o
desastre. Basta saber que, segundo o MEC, ao longo de 10 anos, as notas de
Língua Portuguesa, disciplina essencial ao Direito, não evoluíram. Enquanto a
média de 1995 era de 188,3 (de zero a 500), em 2005 fechou em 172,3.
A
remuneração dos professores é outro aspecto decisivo. Enquanto na Coréia do Sul
um professor aufere o equivalente a R$ 10.000,00 por mês, no Brasil, é
necessário brigar no STF para a fixação de um piso inferior a R$ 1.000,00.
Ademais, das
159 mil escolas que o MEC contabilizava em 2006, apenas 27,4% contam com uma
biblioteca, revelando um alarmante desprestígio aos livros, instrumentos
educativos por excelência.
Por
fim, a queda da qualidade dos cursos de direito coroa o sintoma patológico
crescente que a prova da OAB denota. Mas o ponto nevrálgico parece habitar
exatamente na natureza do teste e nas formas de aferição do conhecimento
eleitas.
Definitivamente,
vivemos na era da velocidade e da técnica. Bauman denominou modernidade
líquida, face à fluidez da informação. Heidegger, por sua vez, concebeu há
muito a fase que o homem alcançaria no século XXI.
A
principal razão da sensação de tempo acelerado se dá em face da mudança do
conceito de espaço. Ou seja, a comunicação on
line afastou a necessidade de se percorrer longas distâncias e trouxe a
informação em tempo real.
A
prova da OAB, os concursos públicos e os processos seletivos em geral seguem
essa lógica estereotipada.
Os
certames objetivos cobram um conhecimento calcado na memorização, na presença
estática dos artigos de lei, das súmulas dos tribunais e da jurisprudência
sintomática.
Não
há que se negar a clarividência do estudo jurisprudencial, sem embargo, parece
inarredável a ilação de que a capacidade intelectiva exigida pelo exame de
aptidão da OAB é robótica, matematizada, voltada às certezas absolutas de
Platão. Norte assaz distante do conhecimento verossímel, arrimado na
argumentação, que o Direito Moderno reclama.
De
fato, faz-se necessário um teste rigoroso aos profissionais de todas as áreas,
com o escopo de assegurar a qualidade do mercado, reduzindo os riscos da contratação
pelos tomadores dos serviços.
Todavia,
a OAB deve alimentar-se do incentivo à dúvida que o coelho provocava em Alice
no País das Maravilhas e não na sua velocidade e afã reprodutivo, amantes da
informação instantânea, mas desqualificada e sem caráter instigativo.
Claro
que o estudante eterno do direito deve aprender a apartar-se do mundo das
apetitosas futilidades do cotidiano. Organizar o tempo e selecionar as
informações na imensa teia que nos envolve é o primeiro passo para a busca do
conhecimento qualificado.
Contudo,
enquanto agirmos como coelhos, calcificados pela azáfama dos dias, mergulhados
nas demandas crescentes, seremos zumbis, embalsamados num casulo profissional
que inuma a individualidade e despersonaliza as relações.
É
evidente a existência de informação em abundância, contudo, o crescimento da
letargia seletiva blinda o pretenso caráter utilitário da evolução
comunicativa.
Jeferson Dytz Marin
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