8 de dez. de 2016
EVENTO
O Prof. francês, Dr. Christian Guy Caubet, palestrou, no CARVI-UCS, para os membros do Grupo de Pesquisa ALFAJUS e estudantes do curso de direito diurno, enfocando a metodologia da pesquisa jurídica na área ambiental.
Christian Guy Caubet é graduado em Direito pela Faculté de Droit et des Sciences Economiques de Toulouse I, em 1972, com atuação na pós-graduação do Brasil, Membro do Conselho de Redação Internacional da revista Ecologie & Politique (Paris) e atualmente, professor convidado no GEDAP-UFRGS e Consultor convidado do GITPA - Groupe International de Travail pour les Peuples Autochtones.
13 de set. de 2016
TUTELAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA NO NCPC: O LEGADO DE OVÍDIO BAPTISTA.
Foi publicado, na última edição do Jornal Estado de Direito, o artigo, de autoria do Professor Dr. Jeferson Dytz Marin, Tutelas de Urgência e de Evidência no NCPC: o legado de Ovídio Baptista.
Abaixo, o link para acessar a edição on-line.
http://www.youblisher.com/p/1528423-EDICAO-50-JORNAL-ESTADO-DE-DIREITO/
5 de set. de 2016
8 de ago. de 2016
EVENTO: OS RUMOS DO DIREITO A PARTIR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Confirmado evento "Os rumos do Direito a partir do Novo Código de Processo Civil", a ser realizado de 03 a 07 de outubro de 2016, no Auditório principal do CARVI, em Bento Gonçalves.
O evento terá a participação do Grupo ALFAJUS e fala do Prof. Jeferson Dytz Marin no dia 07 de outubro, a partir das 19:30 horas.
Segue link: http://www.ucs.br/site/eventos/os-rumos-do-direito-a-partir-do-novo-codigo-de-processo-civil/
6 de jul. de 2016
30 de mai. de 2016
SÍNTESE DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO DA UCS (2017)
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO INGRESSO 2017
Dispõe sobre
as normas e os procedimentos do processo seletivo para ingresso da Turma 2017
no Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado da Universidade de Caxias do
Sul.
As inscrições ocorrerão no período de 01 de julho de 2016 a 21 de outubro de
2016. Devem ser realizadas na
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito, Bloco 58, Sala 310, Cidade
Universitária, Caxias do Sul, ou por correspondência (AR, Sedex etc.),
observada, nesse caso, a data limite de 17 de outubro de 2016 para a postagem.
Endereço para postagem:
Universidade de Caxias do Sul
Secretaria do Mestrado em Direito
Rua Francisco Getúlio Vargas, n. 1130
Bloco 58, Sala 310
Caxias do Sul - RS
CEP 95070-560
4.1.1 Bibliografia
A prova escrita será constituída por
2 (duas) questões dissertativas, tendo por objeto o seguinte livro:
REFERENCIA DA OBRA:
RECH, Adir Ubaldo; MARIN,
Jeferson; AUGUSTIN, Sérgio (Org.). Direito
ambiental
e sociedade. Caxias do Sul: EDUCS, 2015, 290p. Disponível
em:
26 de abr. de 2016
8 de mar. de 2016
CONDUÇÃO COERCITIVA
De fato, trata-se da imposição de um Estado de Exceção, de uma arbitrariedade judicial e evidente reflexo do decisionismo que assola o Direito.
A aplicação da norma tem limites e, dentre eles, claro, a vedação de que se extrapole a estrita previsão legal. No caso, não é o que prevê o CPC e tampouco a Constituição.
O fundamento do decisum é o 'necessitas legem non habet', naturalmente repelido pelo Direito Constitucional.
Sem accountability não haverá limites para o exercício jurisdicional!
Vejam a opinião do Lenio Streck acerca do tema:
http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/streck-conducao-coercitiva-lula-foi-ilegal-inconstitucional
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