8 de mar. de 2016

CONDUÇÃO COERCITIVA








De fato, trata-se da imposição de um Estado de Exceção, de uma arbitrariedade judicial e evidente reflexo do decisionismo que assola o Direito.


A aplicação da norma tem limites e, dentre eles, claro, a vedação de que se extrapole a estrita previsão legal. No caso, não é o que prevê o CPC e tampouco a Constituição.


O fundamento do decisum é o 'necessitas legem non habet', naturalmente repelido pelo Direito Constitucional.


Sem accountability não haverá limites para o exercício jurisdicional!


Vejam a opinião do Lenio Streck acerca do tema:


http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/streck-conducao-coercitiva-lula-foi-ilegal-inconstitucional