8 de mar. de 2016
CONDUÇÃO COERCITIVA
De fato, trata-se da imposição de um Estado de Exceção, de uma arbitrariedade judicial e evidente reflexo do decisionismo que assola o Direito.
A aplicação da norma tem limites e, dentre eles, claro, a vedação de que se extrapole a estrita previsão legal. No caso, não é o que prevê o CPC e tampouco a Constituição.
O fundamento do decisum é o 'necessitas legem non habet', naturalmente repelido pelo Direito Constitucional.
Sem accountability não haverá limites para o exercício jurisdicional!
Vejam a opinião do Lenio Streck acerca do tema:
http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/streck-conducao-coercitiva-lula-foi-ilegal-inconstitucional
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