19 de set. de 2014

A PROVA DA OAB E A MEMORIZAÇÃO COMPULSÓRIA

                           

Não é íntegro evocar o conhecimento numa prova de aptidão que traduz o ápice de uma intelectualidade burra, refletida na imposição da lembrança fotográfica da lei, sem qualquer compromisso com o saber crítico e inventivo, verdadeiro esteio do desenvolvimento intelectivo do homem.

A última prova da OAB alcançou o recorde de reprovação do Estado do Rio Grande do Sul. A segunda fase ocorreu no último dia 1 de março.  Na primeira fase, dos 4.922 inscritos, apenas 822 foram aprovados, redundando em 83,3% de reprovação, ao menos antes do julgamento dos recursos apresentados.

O problema agrava-se na comparação com os demais Estados que participam do exame unificado, já que o Rio Grande do Sul amarga as últimas colocações. O primeiro colocado nesta etapa do exame foi o Piauí, com índice de aprovação de 33%.

Não há dúvidas que o excesso de cursos interfere no desempenho gaúcho. Hoje, são 34 instituições. Também a insuficiência do ensino primário contribui para o desastre. Basta saber que, segundo o MEC, ao longo de 10 anos, as notas de Língua Portuguesa, disciplina essencial ao Direito, não evoluíram. Enquanto a média de 1995 era de 188,3 (de zero a 500), em 2005 fechou em 172,3.

A remuneração dos professores é outro aspecto decisivo. Enquanto na Coréia do Sul um professor aufere o equivalente a R$ 10.000,00 por mês, no Brasil, é necessário brigar no STF para a fixação de um piso inferior a R$ 1.000,00.

Ademais, das 159 mil escolas que o MEC contabilizava em 2006, apenas 27,4% contam com uma biblioteca, revelando um alarmante desprestígio aos livros, instrumentos educativos por excelência.

Por fim, a queda da qualidade dos cursos de direito coroa o sintoma patológico crescente que a prova da OAB denota. Mas o ponto nevrálgico parece habitar exatamente na natureza do teste e nas formas de aferição do conhecimento eleitas.

Definitivamente, vivemos na era da velocidade e da técnica. Bauman denominou modernidade líquida, face à fluidez da informação. Heidegger, por sua vez, concebeu há muito a fase que o homem alcançaria no século XXI.

A principal razão da sensação de tempo acelerado se dá em face da mudança do conceito de espaço. Ou seja, a comunicação on line afastou a necessidade de se percorrer longas distâncias e trouxe a informação em tempo real.

A prova da OAB, os concursos públicos e os processos seletivos em geral seguem essa lógica estereotipada.

Os certames objetivos cobram um conhecimento calcado na memorização, na presença estática dos artigos de lei, das súmulas dos tribunais e da jurisprudência sintomática.

Não há que se negar a clarividência do estudo jurisprudencial, sem embargo, parece inarredável a ilação de que a capacidade intelectiva exigida pelo exame de aptidão da OAB é robótica, matematizada, voltada às certezas absolutas de Platão. Norte assaz distante do conhecimento verossímel, arrimado na argumentação, que o Direito Moderno reclama.

De fato, faz-se necessário um teste rigoroso aos profissionais de todas as áreas, com o escopo de assegurar a qualidade do mercado, reduzindo os riscos da contratação pelos tomadores dos serviços.

Todavia, a OAB deve alimentar-se do incentivo à dúvida que o coelho provocava em Alice no País das Maravilhas e não na sua velocidade e afã reprodutivo, amantes da informação instantânea, mas desqualificada e sem caráter instigativo.

Claro que o estudante eterno do direito deve aprender a apartar-se do mundo das apetitosas futilidades do cotidiano. Organizar o tempo e selecionar as informações na imensa teia que nos envolve é o primeiro passo para a busca do conhecimento qualificado.
            
Contudo, enquanto agirmos como coelhos, calcificados pela azáfama dos dias, mergulhados nas demandas crescentes, seremos zumbis, embalsamados num casulo profissional que inuma a individualidade e despersonaliza as relações.

            
É evidente a existência de informação em abundância, contudo, o crescimento da letargia seletiva blinda o pretenso caráter utilitário da evolução comunicativa. 

Jeferson Dytz Marin

12 de ago. de 2014

ESTANDARDIZAÇÃO DA CAUSA II


O emprego dos instrumentos de estandardização da causa lembram o delírio hermenêutico da Companhia Bananeira da Macondo de Gabriel Garcia Maquez. Em face da afirmação sofista dos causídicos americanos, que atestavam nunca terem existido trabalhadores, confrontando com a sóbria memória dos Buendía.A estandardização do direito tem essa pretensão. A mesma dos advogados da Companhia de Bananas: “a de transformar em existente o plano da inexistência”.

Apesar de prescindir-se do brilho seráfico e do pergaminho de Melquíades espera-se que a tendência de massificação do direito mude de rumo e a verdade não seja descoberta tarde demais, alcançando-se o mesmo destino que foi reservado aos Buendía da mítica Macondo.

As decisões que registram a pretensão de implantação de um sentido unívoco traduzem imposturas. Carregam consigo o problema genético da falta de autoridade e, embora sejam formalmente chanceladas não gozam de legitimidade democrática. A democracia não oprime, liberta. A democracia não restringe, inclui. A democracia não tem um discurso monológico, mas plural. A democracia traduz a possibilidade de pleno exercício da vontade fundada na diferença, que a partir da possibilidade da existência multiplica as alternativas e compõe o mosaico de valores que amparam o Estado de Direito. Quando a lanceolada face de animal carnívoro da estandardização será banida pela candura democrática? O tempo responderá. É preciso um “dar-se conta” da proximidade do fim. A refundação da democracia jurisdicional. O resgate da tradição. O retorno ao elemento humano. Foucault traduz um pouco desse sentimento de aprisionamento a que está submetido o homem-jurisdicionado, numa sociedade em que se firma uma interdição provocada pela exclusão.

Aliás, falando em tempo, as tentativas de “nova gestão da temporalidade” do processo têm ido ao encontro de uma efetividade tacanha, com espeque na massificação das ações, consectário de uma impressionante tentativa de assassínio da “causa”, de (des) personalização das demandas e de centralismo judicial. As súmulas vinculantes e, mais recentemente, a relativização da coisa julgada prevista no art. 475, L, § 1º do CPC são exemplos patentes dessa realidade.

O fundamento das práticas universalizantes, que registram o firme propósito de execução de um projeto de poder jurisdicional calcado na institucionalização de um grupo monolítico, não contribuem em nada para a democratização do Judiciário.

Esse processo de robotização e tentativa vã de (des) burocratizar o Poder Judiciário engessa o humano, rechaça a capacidade de construção intelectiva da decisão e amordaça todo agir transformador. Enquanto o mundo se funda na existência de grupos cada vez mais organizados que traduzem a previsão de evolução da consciência da sociedade civil vertida por Gramsci, o Judiciário apresenta-se indiferente às demandas sociais, mergulhado no mesmo estigma de ode ao contencioso que o caracterizou nos dois últimos séculos.

O escopo universalizante do direito hodierno encontra-se representado precipuamente nas formas de estandardização da causa. Notadamente nas súmulas vinculantes, súmulas impeditivas de recursos, na imposição de um discurso monológico – visto, v.g., nos poderes do relator de todos os tribunais, que crescem vertiginosamente –, na filtragem espúria e industrial-seletiva que os pretórios têm aplicado no exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, no requisito da repercussão geral, na sentença preliminar e, mais recentemente, na relativização da coisa julgada.

Jeferson Dytz Marin

15 de jul. de 2014

ESTANDARDIZAÇÃO DA CAUSA



O panóptico jurídico enclausura o desejo democrático, vilipendia a possibilidade de ruptura paradigmática e, tal como a Medusa, transforma em pedra o direito. E o sentido que aqui se quer emprestar à pedra é de imobilidade, ausência de agir, sentimento de vida estanque imposto por outrem. Quer-se-ia, contudo, que o direito, liberto das correntes opressoras do panóptico pudesse alcançar o outro sentido de pedra, representado na força, na firmeza, na nitidez de caráter. A pedra que toca o direito, assim, é a que habita o imaginário dos punhos de renda, das anáguas engomadas, que se distancia da farândola popular e acompanha o chá das cinco de um Judiciário inerte, inquisitor e amante da estandardização, impondo conceitos e castrando o saber democrático.

A fala autorizada sufoca a democracia. Os julgadores esquecem os seres iconoclastas e pluricromáticos que habitam a semiologia cortaziana reaviventada por Warat. Transformaram-se em fantasmas pálidos de um cotidiano inóspito, acinzentado e cadavérico. A democracia precisa de jardins, mas jardins multicoloridos. Não pode sobrevier em meio a ervas daninhas e rosas negras.

O Judiciário brasileiro vive a calenda da industrialização decisional, da massificação (des) personalizada dos julgados, olvidando as pessoas que (ainda) insistem em existir e ser a razão dos pleitos que batem às portas do Estado-Juiz. A tecnologia perniciosa motiva os critérios de avaliação quantitativos e a máquina, que surgiu para servir o homem, agora o submete a seu jugo. Jorge Burgos, o monge cego de Umberto Eco, cujo batismo não se deu por mera coincidência, ambientado na biblioteca, cenário predileto de Jorge Luís Borges – que influenciou decisivamente o escritor italiano –, tremeria diante do infausto.

O direito aproxima-se da literatura de auto-ajuda e do viés manuealesco que inunda as livrarias e salas de aula, passando ao largo do pensar pulsante presente na erudição labiríntica de Borges. Traduz o consumismo hedonista e a incultura que se instalou na sociedade pós-moderna. O direito, que com pesar se questiona, denota um subproduto desse mundo torto e individualista que percebe na autenticidade um desvalor a ser banido.

Aqueles que não compartilham com as estruturas responsáveis pelo triste cenário que se vê, precisam da paciência dos ourives. E se é certo que não há um prócer da nação que possa soprar o braseiro e incendiar a verdade que se quer desvelar, também é fato que esses sujeitos (jurisdicionados-produto), hoje tomados por uma espécie de tristeza de serraceno, com olhos lúgubres e tez negra opaca precisam manter viva a capacidade de indignação, sob pena de chancelar o fim.

O homem está desaparecendo para dar lugar a um sujeito-máquina esteriotipado e repetidor de uma jurisprudência sintomática cuspida aos cântaros pelos tribunais superiores. 

Jeferson Dytz Marin

15 de jun. de 2014

Professor Jeferson Dytz Marin ministrou cursos a Procuradores e servidores de Municípios nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, pelo IEM - Instituto de Estudos Municipais.






11 de mai. de 2014

O BRASIL DE MIL BRAZIS




Buscando o mar azul, encontrei a humildade, a gentileza, o sofrimento e a criatividade de um povo miseralizado pela política do cangaço.

Mas o Nordeste não é mais o mesmo... A inteligência, a visão empreendedora e a necessidade de busca de espaço, provocada pelo sufocamento da mercancia na Europa, fez com que os gringos tomassem conta do Ceará. Eles desvelaram o que os brasileiros não viram. Os investimentos europeus e o desenvolvimento alcançado pelo nordeste contrasta com soldo de fome pago aos nativos, por vezes inferior ao salário mínimo.

O mosaico cultural que arquiteta cada face do Brasil reúne um rico manancial de rostos, cores, jeitos, crenças, falas e formas.

A extensão do país impede a identificação planificada da cultura nacional, constituindo uma diversidade de brazis num só Brasil.

O verão traz consigo a possibilidade de contato com os cheiros e gostos que refogem ao cotidiano que nos minimiza diariamente. Sol doutras matizes, ventos distintos do minuano ou da brisa da serra gaúcha, belezas fortuitas, a pobreza tupiniquim de sempre, sujeitos voluntariosos.

O ar quase sem peso das duas da tarde, a respiração calada da areia, o caráter ensimesmado dos coqueiros. A solidão dos guardas-sóis de palha pela manhã, o jegue como bastião de um sertão valente que sugere soluços involuntários e entrecortados, para que depois os legatários de lampião e Maria Bonita desatem, sentindo que algo tumefato e doloroso arrebenta em seu interior.

A dor cálida e inocente da abreviação da vida, do esquecimento dos passos, da descoberta precipitada, espelhada na prostituição infantil, que aguça a sede mórbida dos gringos em cada esquina.

A fome de pão, a fome de crack, a vontade combalida, a vida curta, a ausência de desejo pelo porvir e o surpreendente afã de alegria que toma as crianças pedintes, faz brotar uma tristeza estática, incapaz, que dolorosamente se revela quase soporífera.

O contraste das agruras dos vendedores de artesanato com as possibilidades extenuantes das famílias que lotearam a política nordestina, com seus móveis vieneses, seus cristais da boêmia e imensa variedade de toalhas de renda richelieu e bordados renascença.

O mundo quimérico que brota do corpo diáfano e dos olhos grandes e repousados das crianças de rua.

O suores, suspiros e o mar de lodo que impregna o ar carregado das alcovas que abrigam o fim tenro da inocência, aos dez, onze anos de idade.

O gosto doce da brisa e a humildade quase servil de um povo que parece imitar o mar, quando as ondas encontram a paz, alcançando pacientemente a areia.

A região metropolitana de Fortaleza, tomada pelos euros dos portugueses, espanhóis, holandeses, italianos e até poloneses. A descoberta do ovo do colombo dá ensejo a um neo-colonialismo, já que, no mais das vezes, os investimentos retornam à Europa e o Brasil fica relegado à quintal de exploração.

Os casamentos entre europeus e brasileiras tornaram-se comuns e o intercâmbio entre os países é testemunhado até pelo garçom Domingos, de malas prontas para Portugal, onde será responsável pela tutela de um estaleiro, pertencente a um “amigo-cliente”.

No mais, aos desavisados que vinculam o nordeste apenas às agruras eternas do sertão, imprescindível chamar atenção para a riqueza cultural e o caráter inventivo  da literatura de cordel e dos espetáculos de humor. Além, é claro, de “Sertões”, “Morte e Vida Severina”, “Grande Sertão Veredas”, “Iracema”, “Sargento Getúlio”, só para citar algumas obras primas da literatura inspiradas no nordeste. Também é um dos maiores celeiros de escritores do país e pariu, dentre outros literatos, José de Alencar, João Cabral de Melo Neto, João Ubaldo Ribeiro, Jorge Amado e o jurista alagoano Pontes de Miranda.

Além disso,  traz a gastronomia farta por alguns trocos, que contempla toda a sorte de frutos do mar, externada no cunho imperial da lagosta, no sabor firme o pargo e do sirigado e na informalidade voraz do caranguejo toc-toc.

O nordeste do mar, do horizonte largo das dunas, da fome, do desenvolvimento crescente, dos europeus, das empresas gaúchas que se foram... O nordeste dos sabores, do gingado do forró, do improviso sábio dos repentes, do humor refinado, da arte de viver com pouco.

Jeferson Dytz Marin

5 de mai. de 2014

I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO, DEMOCRACIA E SUSTENTABILIDADE.




Professor Jeferson Dytz Marin palestra no I SEMINÁRIO INTERNACIONAL "DIREITO, DEMOCRACIA E SUSTENTABILIDADE", realizado pelo Mestrado em Direito da IMED, em Passo Fundo, no dia 29 de abril de 2014. A palestra, intitulada "A necessidade de um processo coletivo-ambiental" integrou o painel "Mecanismos de Tutela e Sustentabilidade".