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24 de out. de 2013
20 de out. de 2013
SOBRE A NECESSÁRIA SUPERAÇÃO DO MITO DA PONDERAÇÃO, DA RACIONALIDADE E DO "DECIDO CONFORME MINHA CONSCIÊNCIA".
O
grande problema da filosofia da consciência antes da virada
ontológico-linguística era justamente a não superação do esquema apofânico de
constituição de sentido, e esta filosofia da consciência vem sendo utilizada
tanto nos tribunais quanto na própria doutrina, acobertando-se assim a
ativididade jurisdicionária discricionária e arbitrária, que não podem ser
admitidas no Estado Democrático de Direito.
As
decisões mecanizadas, quase que produzidas em um modelo fordista, arrimadas no
princípios de proporcionalidade e da razoabilidade (e mais outras centenas de
princípios que os julgadores vêm criando) traduzem nada menos que o caráter
solipsista do julgador da pós-modernidade, ou da modernidade líquida, se
preferirem. O subjetivismo, sabe-se, é o inimigo mortal do Estado Democrático
de Direito, não podendo prosperar uma doutrina calcada na ponderação (ou
sopesamento) de princípios, aliás, até poderia, desde que usada a técnica
adequada, incidindo apenas sobre os princípios de fato constituídos.
Os
princípios constitucionais têm um caráter jurídico primordial, tal como as
normas, que deve ser mantido e resguardado, sob pena de enfraquecimento do
vínculo normativo e coativo do Direito e de incorrer em discricionariedade.
Como já levantado, a abordagem do conteúdo principiológico deve ser livre de
juízos subjetivos de valor moral.
Das
lições trazidas por Streck ao âmbito da hermenêutica, apreendemos que discutir
as condições de possibilidade da decisão jurídica é, antes de tudo, uma questão
de democracia. Não seria uma proibição de interpretar, eis que interpretar é
dar sentido. E o direito é composto por regras e princípios comandados por uma
Constituição. Assim, ao afirmarmos que os textos jurídicos contem vaguezas e
ambiguidades deve ser entendido que a concretização de tais textos não pode
depender de uma subjetividade “assujeitadora” (esquema sujeito-objeto), como se
os sentidos a ser atribuídos fossem frutos da vontade do intérprete.
O
círculo hermenêutico fica, pois, no centro da existência do homem, do Dasein,
do ser-no-mundo, que se ancora cotidianamente no passado, nas pré-visões para
construir seu futuro, ganhando um contorno eminemtente prático, como leciona
Alécio Silveira Nogueira em recentíssimo livro lançado pela Editora Juruá.
Parece-nos
que é necessário e imperioso romper com o paradigma que aposta no
sujeito-objeto, sendo necessária, portanto, uma teoria que seja efetivamente
pós-positivista para elaborar uma teoria da decisão judicial que seja adequada
com os padrões normativos e filosóficos que temos hodiernamente. Ora, o
problema do “senso comum teórico” do direito a ser enfrentado é a não
superação, ainda, do positivismo jurídico naquilo que é seu elemento central –
a discricionariedade, sustentada no solipsismo do sujeito na modernidade.
Camila Paese Fedrigo
4 de out. de 2013
LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA RECEBE PRÊMIO.
O prêmio foi recebido no dia 28/09/13, do PARTENON LITERÁRIO, uma das mais antigas academias de letras do Estado, na 21º Feira do Livro de Veranópolis, em face da produção literário-jurídica de Jeferson Dytz Marin.
29 de set. de 2013
LANÇAMENTO DA OBRA DIREITO E LINGUAGEM.
BIOGRAFIA
DO AUTOR:
Alécio Silveira Nogueira - Possui graduação em Ciências Jurídicas
e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1994). Mestre
em Direito pela PUC-RS. Atualmente, é Promotor de Justiça em Bento Gonçalves /RS,
junto à 1ª Promotoria Cível, e integra o corpo docente da Fundação Escola
Superior do Ministério Público, em Porto Alegre. Sua atividade profissional e
teórica envolve os seguintes temas: Constituição e Direitos Fundamentais,
Processo Civil, Direito Empresarial e atuação do Ministério Público como fiscal
da lei.
SINOPSE DA OBRA:
Além de uma análise sobre as possibilidades concretas de emprego
da semiótica e da semiologia para a interpretação jurídica, a obra identifica,
sob diversos prismas, limites à interpretação jurídica. Ora, boa parte das
teorias hermenêuticas ou da decisão que integram a teoria crítica do direito –
isso se for possível utilizar o termo com um propósito universal – trilham o
caminho inverso, apontando alternativas de superação da filosofia da
consciência, do método cartesiano e do que modernamente tem sido denominado de
procedimentalismo. A partir do exame da linguagem e das circunstâncias
pragmáticas decisionais, o Autor aplica um raciocínio lógico-filosófico e
elimina possibilidades, para que, ao final, se chegue a um processo
aplicativo-decisional depurado e seja possível, efetivamente, enfrentar os
reais problemas que assolam a decisão.
A obra conta com o Prefácio do Prof. Jeferson Dytz Marin.
25 de set. de 2013
O PORTUGUÊS DOS FACEBOOKIANOS.
O facebook engoliu as
crianças e os adolescentes. Jamais se poderia imaginar que uma rede social
seria capaz de atingir um número tão extraordinário de pessoas. Criada
inicialmente para ser uma ferramenta de comunicação, transformou-se na massificação
de um conhecimento, muitas vezes, idiotizado, sintético e inútil. Há pessoas
que fazem do acesso uma ocupação, perdendo horas valiosas apenas com o
monitoramento do que os outros facebookianos compartilharam ou “curtiram”.
Fotos, textos, vídeos... tudo é fascinante! Nunca foi tão fácil conhecer
pessoas e saber mais sobre elas! E sem esforço, porque basta digitar o nome e...
pronto, logo o perfil da pessoa aparecerá! Pois afinal, quem não tem facebook?
Ironias e generalizações à parte, a rede social evidencia um problema
assustador: “o da gramática”.
Os
erros de ortografia e concordância são desesperadores! É como se escrever
corretamente deixasse de ser uma preocupação rotineira e fosse transformado em
um mero instrumento de formalidades acadêmicas e laborais, pois na internet o
modelo de escrita vigente é o do “vale tudo”! O que o Aurélio, grande
lexicógrafo diria ao ver o trabalho de uma vida inteira sendo pisoteado e
substituído por modismos e ultrajes vilipendiosos à língua portuguesa?
A
escrita abreviada, giriada, errada, demonstra outro drama: “a falta de
leitura”. Porque bons leitores escrevem corretamente. Ler, seguramente,
traduz-se no melhor aprendizado de gramática. Os livros tornam automático algo
que exigiria anos de estudo e dedicação. Ensinam de forma prazerosa e
divertida! Contudo, infelizmente, o modelo ideal “menos face mais book” está
longe de ser alcançado, pois há uma necessidade gritante de mais face, nem que o acesso se dê para a
postagem de fotos em frente ao espelho.
Não raro é se deparar com alguém mais experiente –
digamos assim – que ao escrever algo
logo se desculpa pelos erros, alegando que não estudou, em face do início do
labor já na infância. E na nossa região temos muitos empreendedores, com imenso
talento, mas que não tiveram uma formação adequada. Vale dizer que isso não é
um demérito. O demérito está em buscar a formação e continuar o séquito de
assassínios à língua portuguesa! Como compreender alguém que está no Ensino
Médio, ou quiçá, no Ensino Superior cometendo erros esdrúxulos de escrita?
O facebook, de fato, tem feito admiradores frenéticos, a
ponto de um pai registrar o nome do filho como “Facebukison”. Opa, apesar da divulgação em massa dos meios de
comunicação, mais tarde, veio à tona a verdade. Mais uma das notícias que
traduzem “verdades mentirosas”, comuns, hoje, com o poder de divulgação da
internet. Ou seja, nenhum registrador levou a cabo esse vilipêndio à língua
portuguesa. O tal do Facebukison nunca existiu!
Abaixo a bigbrotherização da vida!... apesar de não
sermos fãs de estrangeirismos, vale o jargão, “menos face mais book”.
Grayce Kelly Bioen e Jeferson Dytz Marin
8 de set. de 2013
PROCESSO SELETIVO ALFAJUS!
Colegas,
O Grupo
de Pesquisa ALFAJUS (http://alfajus.blogspot.com.br/) coordenado
pelo Prof. Jeferson Dytz Marin está realizando um processo seletivo para a
seleção de novos membros. Até o dia 30/09/13 os interessados deverão encaminhar
email para: grupoalfajus@gmail.com, apresentando NOME COMPLETO, EMAIL,
TELEFONE, SEMESTRE e respondendo à pergunta: Porque eu quero participar de um
Grupo de Pesquisa?
A prova
seletiva será composta por uma redação escrita que abrangerá três grandes
áreas: “Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Ambiental” e
será realizada no dia 15/10/13, das 18h00 às 19h30 na sala A 223 - UCS CARVI, objetivando
avaliar a capacidade de escrita (coerência, clareza, coesão) e a criatividade
do interessado.
Atenciosamente,
GRUPO
ALFAJUS.
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