Um dos Buracos da RS 470. |
Já é voz corrente
no Estado a grita proveniente da situação das nossas rodovias. Até a serra
gaúcha, que sempre registrou uma tradição de boas estradas, está sendo vitimada
pelo caráter deplorável de praticamente todas as vias da região.
Outras rincões
do Rio Grande, como a metade sul, que já enfrentam realidades lastimáveis a
algum tempo, hoje, registram alguns trechos nos quais é praticamente impossível
distinguir os buracos de eventual pavimentação regular. Enfim, a estrada
encontra-se em completo estado de inacessibilidade. Por sinal, em recente
viagem que realizamos a Santa Maria, constatamos que o trecho entre a aludida
cidade universitária e Paraíso do Sul é, seguramente, um dos piores que já
trafegamos. Só a hospitalidade cediça do povo santa-mariense e os predicados
intelectuais oferecidos pela cidade, em face do celeiro de talentos que
registra, compensam o calvário. De qualquer sorte, rever os antigos amigos tem
exigido muito daqueles que visitam Santa Maria.
A RST-470, que
liga Bento Gonçalves a Veranópolis, registra trechos calamitosos, que põe em
sério risco os motoristas que trafegam pelo trecho. O caminho até a capital do
Basalto não oferece melhor sorte, já que se apresenta igualmente repleto de
buracos.
Nem os trechos
pedagiados escapam. São comuns os remendos que desnivelam o asfalto e também
oferecem risco aos motoristas. Assim, o que deveria ser exemplo de qualidade e
segurança acaba revertendo em novos prejuízos aos usuários. Por sinal, na semana
passada, em programa de rádio do qual participamos em Bento Gonçalves ,
dois proprietários de transportadoras informavam que já ingressaram com mais de
uma dezena de ações contra o Estado e as concessionárias, em face de prejuízos
causados aos caminhões por conta do estado das rodovias pedagiadas. Assim,
paga-se para trafegar e paga-se para consertar os veículos.
Espera-se que
esta realidade seja modificada imediatamente, sob pena de ultrajar ainda mais a
matriz produtiva, as empresas, os agricultores e todos os usuários das
rodovias. Contudo, até que a situação calamitosa permaneça inalterada, vale
lembrar que os usuários têm reconhecido o direito a buscar a reparação pelos
prejuízos oriundos dos acidentes provocados pelas más condições das rodovias. Assim,
aquele que experimentar qualquer dano em seu veículo, poderá ingressar com ação
indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de rodovia
estadual, contra a União, na hipótese de rodovia federal e, também, poderá
incluir a concessionária quando se tratar de rodovia pedagiada. O ideal é que o
motorista providencie laudo mecânico dando conta dos prejuízos e fotografias do sinistro, provando o ocorrido.
Certamente
todos clamam por uma solução ingente! No momento em que nos voltamos para a Lei
Seca, responsável sim pela considerável diminuição do número de acidentes, as
rodovias permanecem em completo abandono, redundando em riscos ainda maiores
aos motoristas, receosos das condições funestas que as estradas do Rio Grande
do Sul apresentam.
Jeferson Dytz Marin
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