A presente obra
tem por escopo examinar, de uma forma crítica, um dos mais importantes
institutos da história do Processo Civil, “a coisa julgada”, encarregada de
emprestar segurança e confiabilidade ao ato jurisdicional, constituindo
inclusive garantia fundamental e um dos esteios do Estado Democrático de
Direito.
Albergada numa
auréola de segurança absoluta, a coisa julgada já não ostenta mais o caráter de
imutabilidade inquebrantável que a acompanhava outrora. O aumento das
possibilidades de interposição da ação revisional e a relativização da coisa
julgada são amostras claras da mudança do vértice característico do instituto.
Inicialmente aplicada com arrimo num “argumento fático”, amparando a
possibilidade de realização do exame de DNA nas ações investigatórias de
paternidade ajuizadas antes de sua descoberta, posteriormente utilizada em
processos envolvendo a Fazenda Pública, a relativização teve seu ápice com a
promulgação do artigo 475, L, § 1º do CPC.
Essa hipótese, todavia, não registra amparo fático direto. Trata-se do
afastamento da imutabilidade da coisa julgada em decorrência de matéria de
direito, por conta de posterior decisão do Supremo Tribunal Federal.
Se é certo que
a coisa julgada representa um alicerce importante da jurisdição e do próprio
Estado Democrático de Direito, também é verdade que, em determinadas
circunstâncias, impõe-se algumas adequações, especialmente em razão dos novos
direitos vertidos na modernidade e da ampliação das categorias de direitos
tutelados, valendo citar os de caráter difuso, coletivo e individual homogêneo,
como, por exemplo, o efeito erga omnes da coisa julgada nos
processos coletivos.
A presente obra,
assim, registra posições de diversas matrizes e contempla os principais
aspectos relativos à coisa julgada na modernidade. Todos os trabalhos registram
uma vertente inquieta e foram desenvolvidos por processualistas preocupados em
estabelecer bases teóricas consistentes, que contribuam de forma sólida para a
teoria crítica do processo.
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