PERGUNTAS FORMULADAS POR JEFERSON A ALEXY
Situação ideal de fala (não respondida. Sic. Não há justificativa
para redargui-la?) e “objeção da tese da resposta correta de Dworkin" (reforçou
os argumentos de Constitucionalismo Discursivo).
Pergunta: A situacão ideal de fala é
pressuposto para a aplicação da proporcionalidade,em suas três dimensões, a
necessidade, a adequação e a proporcionalidade estrita, a partir do exercício
de argumentação das partes. Faticidade. Exequibilidade processual da pretensão
de idêntico acesso aos princípios da igualdade e liberdade, norteadores dessa
situação ideal de fala. O próprio Alexy refere o “Princípio
da sinceridade do discurso”. Afinal, qual a possibilidade concreta de implementação da situação
ideal de fala? É exequível? Tem faticidade?
Tese da resposta correta de Dworkin – “Essa
tese é tanto verdadeira quanto falsa”.
PERGUNTA - CASOS DIFÍCEIS E CASOS FÁCEIS
Conceituou com exemplos de
casos fáceis e difíceis.
Exemplo – Alunos impontuais podem
ser afastados da escola? Alunos que faltam podem ser afastados? Não se traduzem
interferência graves no regimento da escola, mas sim na formação intelectual da
criança.
O conceito de caso difícil
não se limita à ponderação, mas também abrange casos de subsunção simples.
Todavia, não é possível apenas dividir entre casos fáceis e difíceis.
Toda ponderação começa com
duas subsunções. Caso Tabaco.
Trata-se de uma interferência na liberdade de opinião ou uma limitação
comercial? Se a conclusão for de que há uma interferência na primeira, a
violação é grave.
Exemplo – Assassino nato (tem
relação com a liberdade de expressão). Aleijão (tem relação com a liberdade e o
direito individual). Crítica Jeferson - ISSO É UM CASO
DIFÍCIL? COMPORTA A APLICACÃO DA TEORIA DA PONDERACÃO? Parece que
não.
O fim da ponderação é a
criação de uma nova regra de colisão.
PERGUNTA
– MÍNIMO EXISTENCIAL
- Valores para a participação
na vida cultural, frequência ao teatro, cinema... está em jogo o direito ao
desenvolvimento da personalidade?
- Direito à alimentação?
- Direito de acesso a
medicamentos (AIDS).
Exemplo – É preciso perguntar se
a diferença entre o melhor e o pior medicamento é significativa ou não, tanto
do ponto de vista econômico quanto clínico. Assim, não há um direito de acesso
a qualquer medicamento, mas sim ao medicamento mais razoável. Quanto há uma
pretensão que não representa a “ruína” do Estado, a interferência orçamentária
não é significativa, é razoável conceder os medicamentos, caso contrário, não. Crítica de Jeferson - Limitou-se a afirmar a tese do Tribunal
Constitucional Alemão do “princípio da reserva legal do possível”. Isso não tem
relação direta com a ponderação.
- O Tribunal
Constitucional Alemão sustentou que o mínimo existencial equivale aos “Direitos
Humanos”? Subjetivo e insuficiente.
- A teoria dos princípios
pretende definir que a intensidade de interferência seja bem delimitada.
PERGUNTA
– DIREITOS HUMANOS
O fato de alguém negar que
os Direitos Humanos existem, não significa que eles não existem. Até porque, como
afirmei anteriormente eles são um conceito moral e não legal, positivado. Exemplo - Princípio
do Führer e princípio da raça no
Direito Alemão, substituindo os princípios de direitos humanos.(aplicação
impossível, naturalmente).
Jeferson Dytz Marin