21 de dez. de 2013

SÍNTESE DA PALESTRA DE ROBERT ALEXY- PARTE III.

PERGUNTAS FORMULADAS POR JEFERSON A ALEXY

Situação ideal de fala (não respondida. Sic. Não há justificativa para redargui-la?) e “objeção da tese da resposta correta de Dworkin" (reforçou os argumentos de Constitucionalismo Discursivo).
Pergunta: A situacão ideal de fala é pressuposto para a aplicação da proporcionalidade,em suas três dimensões, a necessidade, a adequação e a proporcionalidade estrita, a partir do exercício de argumentação das partes. Faticidade. Exequibilidade processual da pretensão de idêntico acesso aos princípios da igualdade e liberdade, norteadores dessa situação ideal de fala. O próprio Alexy refere o “Princípio da sinceridade do discurso”. Afinal, qual a possibilidade concreta de implementação da situação ideal de fala? É exequível? Tem faticidade?
Tese da resposta correta de Dworkin – “Essa tese é tanto verdadeira quanto falsa”.
 
PERGUNTA - CASOS DIFÍCEIS E CASOS FÁCEIS
 
Conceituou com exemplos de casos fáceis e difíceis.
Exemplo – Alunos impontuais podem ser afastados da escola? Alunos que faltam podem ser afastados? Não se traduzem interferência graves no regimento da escola, mas sim na formação intelectual da criança.
O conceito de caso difícil não se limita à ponderação, mas também abrange casos de subsunção simples. Todavia, não é possível apenas dividir entre casos fáceis e difíceis.

Toda ponderação começa com duas subsunções. Caso Tabaco. Trata-se de uma interferência na liberdade de opinião ou uma limitação comercial? Se a conclusão for de que há uma interferência na primeira, a violação é grave.
 
Exemplo – Assassino nato (tem relação com a liberdade de expressão). Aleijão (tem relação com a liberdade e o direito individual). Crítica Jeferson - ISSO É UM CASO DIFÍCIL? COMPORTA A APLICACÃO DA TEORIA DA PONDERACÃO? Parece que não.

O fim da ponderação é a criação de uma nova regra de colisão.

PERGUNTA – MÍNIMO EXISTENCIAL
 
- Valores para a participação na vida cultural, frequência ao teatro, cinema... está em jogo o direito ao desenvolvimento da personalidade?
- Direito à alimentação?
- Direito de acesso a medicamentos (AIDS).
Exemplo – É preciso perguntar se a diferença entre o melhor e o pior medicamento é significativa ou não, tanto do ponto de vista econômico quanto clínico. Assim, não há um direito de acesso a qualquer medicamento, mas sim ao medicamento mais razoável. Quanto há uma pretensão que não representa a “ruína” do Estado, a interferência orçamentária não é significativa, é razoável conceder os medicamentos, caso contrário, não. Crítica de Jeferson - Limitou-se a afirmar a tese do Tribunal Constitucional Alemão do “princípio da reserva legal do possível”. Isso não tem relação direta com a ponderação.
- O Tribunal Constitucional Alemão sustentou que o mínimo existencial equivale aos “Direitos Humanos”? Subjetivo e insuficiente.
- A teoria dos princípios pretende definir que a intensidade de interferência seja bem delimitada.

PERGUNTA – DIREITOS HUMANOS
O fato de alguém negar que os Direitos Humanos existem, não significa que eles não existem. Até porque, como afirmei anteriormente eles são um conceito moral e não legal, positivado. Exemplo - Princípio do Führer e princípio da raça no Direito Alemão, substituindo os princípios de direitos humanos.(aplicação impossível, naturalmente).
 Jeferson Dytz Marin

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