2 de fev. de 2015

AS TEORIAS DISCURSIVAS, A HERMENÊUTICA E O PROCESSO CIVIL


 

O ordenamento pátrio, adotando teorias discursivas importadas das terras europeias acabou por solapar e tornar vítimas inevitáveis e presas fáceis do solipsismo do julgador. No direito a ponderação, o pamprincipiologismo, e o “decido conforme minha consciência” serviram para justificar decisões cada vez mais despreocupadas com as mazelas sociais brasileiras.

A crise que está acontecendo, que liquefaz tudo por onde passa, nos dizeres de Bauman, ocorre quando separa-se a cotidianidade do mundo da vida. A crise separa-se da cotidianidade, transcende-ae assim emite um novo juízo acerca de tal momento. A modernidade está posta à mesa! “Servi?”

 
O escopo universalizante do direito hodierno encontra-se representado precipuamente na forma da estandardização da causa e na ficção entre casos fáceis e difíceis.
 
As súmulas vinculantes ainda impedem que o acesso à justiça seja justo, e prova disso a autora deste Projeto pode obter pessoalmente em recente visita ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As sustentações orais são meros faz-de-conta e ilusões, eis que o desembargador relator basicamente já está com a sua ementa pronta, e os demais seguem seu voto, na grande maioria das vezes, e mudar esse modo de julgar é praticamente impossível. Os julgamentos são, de fato, em massa. Foi visto e constatado por essa que lhes escreve. É apenas um teatro, que deixaria as tragédias antigas passando vergonha.
 

Ademais, as práticas discursivistas e procedimentais como a de Robert Alexy, que pretende-se seja arduamente criticado ao longo desta pesquisa, e do modo que suas teorias foram introjeatas no ordenamento pátrio,já não mais nos cabem, sob o peso de cairmos no “samba do doido” que é Dança da Katchanga.
O processo deve buscar a realização das pretensões materiais, superando o caráter meramente industrial ou a utilização desse como fábrica de dinheiro, de sentenças ou de ascensão na carreira da magistratura. Não se pode, jamais, esquecer que o advogado e a justiça são elementos essenciais ao Estado Democrático de Direito.
 
Camila Paese Fedrigo

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