30 de jan. de 2013

O Poder do Sol.



       Bill Clinton, em entrevista à Revista Veja em junho de 2011, afirmou que se estivéssemos realmente perto de uma catástrofe ambiental, certamente já haveriamos um Bretton Woods ou um Plano Marshall Global. Na conversa, o ex-presidente americano exarou que o Brasil é visto, de fora, como um país ambientalmente exemplar, que conseguiu diminuir o ritmo do desmatamento e que tem quase toda a energia produzida através de fontes limpas, como as hidrelétricas. No entanto, segundo ele, devido aos grandes problemas encontrados na construção de novas hidrelétricas, principalmente em terras indígenas ou mata nativa, o Brasil deveria aproveitar seu potencial de geração de energia solar.

       Jorge Ben já cantarolou que moramos num país tropical, bonito por natureza. No entanto, justamente pelo perigo dessa beleza se esvair é que nós, como cidadãos brasileiros, devemos nos preocupar com sustentabilidade. Uma alternativa em meios de energia renovável, é a energia fotovoltaica (ou solar) – não gera poluentes para o meio ambiente, possui um baixo custo de manutenção dos equipamentos utilizados, pode ser instalada em residências e, pode ser muito interessante como alternativa a lugares isolados, uma vez que só depende da instalação de placas.

       É desagradável pensarmos que apenas cerca de 1% da energia produzida e consumida no planeta é de origem solar, principalmente quando pensamos que o Sol produz cerca de 4 milhões de vezes mais energia do que consumimos (isso quer dizer que em apenas um segundo, o sol produz mais energia do que toda energia usada pela humanidade desde o começo dos tempos), segundo dados do Portal Energia. Com todo esse potencial, poderia a energia proveniente do Sol tornar-se grande solução pra todos os problemas energéticos brasileiros. Ademais, a energia solar pode substituir o gás e a eletricidade no aquecimento de água, através da implantação de reservatórios térmicos.

       No ano de 2003, o Governo Federal lançou o programa Luz para Todos, com a intenção de levar luz elétrica a toda a população urbana e rural que vivia em lugares isolados. Os investimentos chegaram a quase 20 bilhões, segundo dados do sítio do programa Luz para Todos na internet. Todo esse valor poderia ser drasticamente reduzido com a instalação de paineis solares em vez da necessidade de fiação de cabos elétricos para transmissão da energia gerada em hidro e termoelétricas. Por mais que a instalação de painéis solares tenha um vultoso investimento inicial, ela é mais compensadora quando se pensa no valor da manutenção dos equipamentos, como já referido acima. Assim, não seria necessária a concessão de desconto aos usuários desses locais, como foi proposto pelo governo. Como última vantagem, ainda as zonas geradoras dessa energia poderiam vender o excedente, podendo melhor desenvolver a economia local.


Camila Paese Fedrigo

12 de jan. de 2013

Artigo Publicado - Jornal Pioneiro.


O Jornal Pioneiro, de Caxias do Sul, publicou artigo de autoria do Prof. Jeferson Dytz Marin que aborda a obra do escritor uruguaio "Eduardo Galeano". O trabalho foi veiculado no Caderno Sete dias, na página 9. Acompanhe:
 

20 de dez. de 2012

LANÇAMENTO DE LIVRO DE PESQUISADORES DO GRUPO DE PESQUISA.


No dia 19 de dezembro de 2012, as 19:00 horas, ocorreu lançamento coletivo das obras editadas pela EDUCS, no Salão de Atos da Reitoria. No ato, foi lançado o livro ESTADO, MEIO AMBIENTE E JURISDIÇÃO, organizado pelos professores Carlos Alberto Lunelli e Jeferson Dytz Marin. A obra, que serviu como referência na última seleção do Mestrado em Direito da UCS, "tem o objetivo de fomentar o debate concernente à relação entre a proteção ambiental e o Estado, seja a partir do viés dos acertos e equívocos das políticas públicas, seja mediante um exame pragmático de questões polêmicas afetas do Direito Ambiental Urbanístico e ao modelo de Estado que se quer na busca de uma efetiva política de tutela do ambiente, seja com foco no exame crítico da jurisdição, que ainda é vítima das amarras da tutela individual-privatista germinada no direito romano cristão".

Na ocasião, estiveram presentes o Reitor da Universidade, Prof. Izidoro Zorzi, o Pró-Reitor Acadêmico Prof. Evaldo Kuiawa, o Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, Prof. José Carlos Monteiro e o jornalista responsável pela EDUCS, Prof. Renato.

O Prof. Jeferson falou em nome de todos os autores presentes, que estavam lançando suas obras. "Afirmo que a pós-modernidade, na linha da velocidade estérica que contamina o mundo, está embalsamada na massificação da cultura e é vítima dos moedeiros falsos, que, no direito, estão presentes na tentativa de manualizar o conhecimento e condensá-lo cada vez mais". Por fim, disse que é "necessário retomar o caráter literário da produção científica, relembrando as sagas de Grabriel Garcia Marquez e Érico Veríssimo e abandonando o culto às sagas rasas, que apresentam casais de "vampiros" como protragonistas". 

2 de dez. de 2012

O CONSUMIDOR ENLATADO: O Périplo dos 0800.

Consumismo Não Tem Mais Idade.

Definitivamente, chegamos na “era da técnica”. As máquinas assumem o lugar do homem e o homem, quando em ação, busca cada vez mais moldar-se às características da máquina, como se esse fosse o paradigma concludente do futuro. O apogeu desse estigma, seguramente, traduz-se na figura do usuário, que tomado de cólera, externa toda sua insatisfação com o serviço prestado, recebendo a saudação final da atendente humano-eletrônica: “Necessita de mais alguma coisa? A companhia (...) agradece e deseja um bom dia”.

Cordialidade mórbida! Gentileza sarcástica! Acintoso cinismo! Difícil qualificar a mensagem compulsória emitida pelas atendentes das companhias que patrocinam os serviços de massa. Mais difícil ainda descrever a indignação que avassala o usuário, tomado de ira em face do notório descaso a que é submetido.

É comum o relato de pessoas que aguardam mais de meia hora para um atendimento e, ao cabo, não têm seu problema resolvido, sua ligação é interrompida ou ainda se deparam com um indicativo de nova tentativa em face de “problemas” apresentados no sistema.

A tutela do consumidor, no Brasil, alcançou contornos de política pública prioritária com a edição do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, a propalada atenção anunciada pela edição da norma não tem se verificado na prática. Os serviços de telecomunicação, energia, saúde e boa parte das ofertas de cunho público, que guardam também contornos sociais, não têm registrado a efetividade desejada.

As determinações das agências reguladoras, alçadas à categoria de autarquias especiais, acabam frustrando o efeito pragmático que move sua gênese. Os serviços de discagem gratuita, no mais das vezes, revelam descaso ao consumidor, que após um calvário desgastante e conversas intermináveis com toda a sorte de setores, acaba, muitas vezes, sem o préstimo almejado. O cancelamento dos serviços, seguramente, é o escopo consumerista mais vilipendiado, fruto das dificuldades impostas pelas empresas, que lançam mão de todas as artimanhas para a manutenção do cliente em seus quadros, desconsiderando a insatisfação do usuário com os serviços prestados. O exemplo da saudação cabal da atendente é o reflexo mais repugnante dessa realidade.

Se é certo que houve um avanço significativo na acessibilidade dos serviços prestados, baixando-se o custo de boa parte da oferta, assim como se percebe uma agilização elogiável na assistência técnica, também é correto afirmar que o atendimento ao usuário quando da constatação de problemas na prestação da atividade guarda caráter de imensa precariedade. A supressão do elemento humano certamente é um dos maiores óbices ao alcance de um índice razoável de satisfação.

No século em que a informática avança a passos largos e no qual a velocidade das informações se desenvolve de forma avassaladora, não se pode, a custa da evolução imanente, tolher dos indivíduos o direito de receber, dos órgãos públicos ou empresas privadas que exercem atividades tipicamente públicas, notícias emitidas por homens e mulheres e não por aparelhos eletrônicos que jamais compreenderão os sentimentos experimentados pelos usuários desagradados.

O direito à qualidade dos serviços e produtos apresentados, de ciência plena das informações relevantes no tocante à composição e condições de oferta e de cordialidade, eficiência e presteza no atendimento, são indispensáveis ao cumprimento da ordem constitucional de tutela plena ao consumidor.

A ineficiência dos serviços prestados, além da natural insatisfação do consumidor, tem gestado um sem-número de ações judiciais que buscam a devida reparação material e moral, consectário das práticas ilegais das prestadoras. O Judiciário, como baluarte derradeiro da proteção do consumidor, constitui-se porquanto no depositário da esperança cidadã dos prejuízos nefastos experimentados diariamente pelos usuários.

Os danos morais em face da indevida inclusão nos cadastros de inadimplentes, após a demonstração clara do pagamento, a busca da reparação material em razão da privação da utilização de serviços essenciais e a proibição do corte arbitrário da oferta, são algumas das ações mais comuns na busca da tutela do consumidor.

Espera-se, assim, que os órgãos públicos responsáveis pela imposição das garantias mínimas ao consumidor e do dever de qualidade do prestador possam assegurar o respeito devido aos usuários, reféns de uma sociedade onde as ofertas crescem vertiginosamente, o que dá azo a um consequente aumento dos riscos nas negociações. Isso exige uma postura incisiva do Estado, que além de estabelecer regras rigorosas deve assegurar a fiscalização efetiva de seu cumprimento e fixar penas compatíveis com o potencial dos prejuízos gerados.

Jeferson Dytz Marin

15 de nov. de 2012

ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA.

José Saramago.

O homem, levado pelo tempo, pelo tempo veloz, não tem mais “tempo” para apreciar o “tempo”. O consumismo entrou em nossas casas, sentou-se a nossa mesa e comeu da nossa comida. A estandartização do homem, o processo de igualização e a perda do significado das coisas ofertam a roupagem da crise de identidade que atravessamos.

José Saramago, em Ensaio sobre a Cegueira, na magnitude de quem arrebatou merecidamente o Prêmio Nobel e põe-se dentre os maiores escritores de todos os tempos, mescla literatura e sabedoria para dizer que precisamos parar, debruçar-nos sobre a vida e, paradoxalmente, fechar os olhos para ver. Como diz o Livro dos Conselhos: “Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara”.

A obra do português é a proposta de antítese à modernidade. O filme de Fernando Meirelles, que recebe a designação do livro homônimo, não é só inspirado na obra do escritor e dramaturgo, mas registra a franca e difícil pretensão de reproduzir a história que brotou da mente e das mãos de Saramago. Como afirma o próprio autor, num dos diálogos que intenta a busca da causa da cegueira: “Porque foi que cegamos? Não sei, talvez um dia se cheque a conhecer a razão. Queres que te diga o que penso? Diz. Penso que não cegamos, penso que estamos cegos. Cegos que vêem. Cegos, que, vendo, não vêem”.

O que nos leva a cegar? As mensagens subliminares do consumismo, a imposição do pertencimento e a institucionalização do agir faz com que as pessoas não se percebam mais e não percebam os outros. A velocidade da vida amordaça o homem e impõe o questionamento da idéia de liberdade. A patologia que acomete os personagens de Saramago não é biológica. A institucionalização da cegueira registra relação direta com a formatação do homem moderno, vítima de um processo de padronização perversa que sepulta as individualidades, responsáveis pela composição do mosaico social, do qual a pluralidade é condição fundante.

A velocidade em gigahertz da modernidade, a necessidade de respostas imediatas, a instantaneidade do tempo, no que Zygmunt Bauman chamou de modernidade líquida, encobriu a vida, engoliu a vida, matou a vida (...) sobrou, a cegueira. Saramago propõe a reflexão do homem e o início de um caminho que resgate a lucidez perdida, o afeto vilipendiado e a passividade contemplativa. Ao mesmo tempo em que promove o tempo ao posto de contêiner de capacidade infinita, a modernidade fluída dissolve – erige uma névoa e desvaloriza sua duração.

A busca do significado das coisas e a reparação do que foi abandonado, mutilado, do que já deixou de se tornar caro ao homem, é uma das missões que Saramago propõe.

Num dia trivial, defronte ao sinal de trânsito, um carro apresenta-se imóvel dentre o movimento intenso: um homem acusa estar cego, sem motivo aparente. Inicia-se o contágio do que vem a ser denominado “treva branca”. O número de pessoas contaminadas pela morbidade aumenta cada vez mais e o Estado determina a quarentena de todos, impondo um isolamento autoritário e mórbido, sem qualquer contato com o mundo externo.

Dentre os cegos, uma mulher ainda mantém a visão biológica (Já que o ato de enxergar, para Saramago, tem outras conotações, numa riqueza metafórica impressionante). Guia então os demais reclusos até que um grupo decide impor um regime tirano e grotesco, manipulando a comida enviada pelo governo e exigindo em troca bens e serviços sexuais das mulheres. O grupo subordinado revolta-se e consegue restabelecer as forças, quando “alcança a liberdade”, deparando-se com um mundo destruído onde o caos impera e a cegueira vitimou a todos.


O “reencontro” do homem consigo mesmo, representado na retomada do afeto, do respeito mútuo e da lucidez daqueles que deixam a reclusão, impõe a dura mensagem de Saramago, que lança mão da metáfora da cegueira para permitir que todos enxergassem novamente. Enxergar o quê? A vida, os outros e, em última instância, a nós mesmos.



Jeferson Dytz Marin 

2 de nov. de 2012

TIREM OS BURACOS DO CAMINHO QUE EU QUERO PASSAR!



Um dos Buracos da RS 470.


Já é voz corrente no Estado a grita proveniente da situação das nossas rodovias. Até a serra gaúcha, que sempre registrou uma tradição de boas estradas, está sendo vitimada pelo caráter deplorável de praticamente todas as vias da região.

Outras rincões do Rio Grande, como a metade sul, que já enfrentam realidades lastimáveis a algum tempo, hoje, registram alguns trechos nos quais é praticamente impossível distinguir os buracos de eventual pavimentação regular. Enfim, a estrada encontra-se em completo estado de inacessibilidade. Por sinal, em recente viagem que realizamos a Santa Maria, constatamos que o trecho entre a aludida cidade universitária e Paraíso do Sul é, seguramente, um dos piores que já trafegamos. Só a hospitalidade cediça do povo santa-mariense e os predicados intelectuais oferecidos pela cidade, em face do celeiro de talentos que registra, compensam o calvário. De qualquer sorte, rever os antigos amigos tem exigido muito daqueles que visitam Santa Maria.

A RST-470, que liga Bento Gonçalves a Veranópolis, registra trechos calamitosos, que põe em sério risco os motoristas que trafegam pelo trecho. O caminho até a capital do Basalto não oferece melhor sorte, já que se apresenta igualmente repleto de buracos.

Nem os trechos pedagiados escapam. São comuns os remendos que desnivelam o asfalto e também oferecem risco aos motoristas. Assim, o que deveria ser exemplo de qualidade e segurança acaba revertendo em novos prejuízos aos usuários. Por sinal, na semana passada, em programa de rádio do qual participamos em Bento Gonçalves, dois proprietários de transportadoras informavam que já ingressaram com mais de uma dezena de ações contra o Estado e as concessionárias, em face de prejuízos causados aos caminhões por conta do estado das rodovias pedagiadas. Assim, paga-se para trafegar e paga-se para consertar os veículos.

Espera-se que esta realidade seja modificada imediatamente, sob pena de ultrajar ainda mais a matriz produtiva, as empresas, os agricultores e todos os usuários das rodovias. Contudo, até que a situação calamitosa permaneça inalterada, vale lembrar que os usuários têm reconhecido o direito a buscar a reparação pelos prejuízos oriundos dos acidentes provocados pelas más condições das rodovias. Assim, aquele que experimentar qualquer dano em seu veículo, poderá ingressar com ação indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Sul, na hipótese de rodovia estadual, contra a União, na hipótese de rodovia federal e, também, poderá incluir a concessionária quando se tratar de rodovia pedagiada. O ideal é que o motorista providencie laudo mecânico dando conta dos prejuízos e  fotografias do sinistro, provando o ocorrido.

Certamente todos clamam por uma solução ingente! No momento em que nos voltamos para a Lei Seca, responsável sim pela considerável diminuição do número de acidentes, as rodovias permanecem em completo abandono, redundando em riscos ainda maiores aos motoristas, receosos das condições funestas que as estradas do Rio Grande do Sul apresentam.

Jeferson Dytz Marin