11 de fev. de 2015

IDENTIDADE CULTURAL E LITERATURA: UMA HISTÓRIA DE CRONÓPIOS

 
 
O brasileiro, de fato, não põem dentre suas predileções o hábito da leitura. Os argentinos, uruguaios e chilenos, na América do Sul e os europeus em geral, dedicam boa parte da sua vida aos livros, companheiros de primeira hora, que estimulam o arcabouço cultural do indivíduo e seu poder criativo. É comum, nesses países, avistar pessoas nas praças, bibliotecas e cafés empunhando livros. No Brasil, esse é um fato raro.
Mas felizmente o número de leitores têm crescido, na medida em que diminui o número de analfabetos, em face da melhora dos índices de educação das últimas décadas. Contudo, nosso país ainda está assaz distante do paradigma ideal. As feiras do livro e o aumento de número de livrarias fortalecem a presença da leitura dentre a programação dos brasileiros, contudo, nosso país está muito longe de alcançar a consciência cultural da Europa e dos co-irmãos da América do Sul.
Apesar do avanço da velocidade da informação, da tecnologia trazida pela Internet, entendemos que os livros resistem bravamente pelas mãos e mentes daqueles de tem sede de cultura, fome de saber e encontram na literatura um autêntico “lugar de prazer”. Temos a certeza de que nada, nada substitui a nostalgia e o prazer propiciado pelos livros, com os quais todos devemos manter uma relação de afetividade. Como diria Luís Fernando Veríssimo, os livros não devem ser apenas lidos, devem ser acariciados, acarinhados. Cada livro representará uma passagem, um momento, um relato de convivências, de um período de angústias, de alegrias, de aspirações. Os livros são, portanto, a condição necessária da vivência cultural e têm memória, pois nos remetem ao passado e moldam nossa trajetória para o futuro.
Para os juristas, educadores, médicos, jornalistas, biólogos e tantos outros,  muito mais do que um emaranhado de laudas, os livros serão para sempre os grandes companheiros de lides profissionais e o retrato da identidade intelectual.
Como sentenciou Mário Quintana, o velho anjo poeta, certa feita, ao sugerir um cartaz para uma feira do livro “Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não lêem”.
Freud disse que o que distingue o ser humano dos animais não é a razão, mas sim o desejo. Luis Alberto Warat, escritor cordobenho, inspirado em Jorge Amado e no romancista argentino Júlio Cortazar, ao escrever a “Ciência Jurídica e seus dois maridos”, arquiteta alguns personagens, num exercício metafórico que busca descrever os atores jurídicos de nosso tempo, num belo exemplo de literatura pulsante e criativa. Dentre esses personagens Warat resgata da semiologia cortaziana os famas e os cronópios.
Os famas são seres cinza acomodados, prudentes, amantes do cálculo, dos desejos lícitos. Embalsamam suas recordações e podem dizer o que vai acontecer a cada instante, porque para eles hoje é igual a ontem.Conseguem por no lugar cada coisa e cada coisa no seu lugar. Quando os famas tomam o poder, militarizam o cotidiano.
Os cronópios, doutra feita, são homens pluriformes e pluricromáticos, iconoclástas de espantosa riqueza inventiva, estranha poesia e humor adstringente. Vivem empenhados em redescobrir o amor pela vida, debochar do instituído e exercitar uma livre comunicação dos desejos. Os cronópios são imaginativos, submetidos ao domínio do coração. Cantam como as cigarras, indiferentes aos semi-suicidas coletivos do cotidiano e, quando cantam, esquecem tudo, até a conta dos dias.
Ser cronópio é conseguir viver o presente, não colocar o passado como futuro ou como impossibilidade de viver o momento.
Como a névoa que altiva cobre a serra, como o orvalho na relva, como a primavera em nossos olhos, deixemos a vida entrar por nossas entranhas e lembremo-nos, sempre, que os livros têm o condão de nos transportar e de acalentar nosso viver. Sejamos todos cronópios.
 
 
Jeferson Dytz Marin
 
 

2 de fev. de 2015

AS TEORIAS DISCURSIVAS, A HERMENÊUTICA E O PROCESSO CIVIL


 

O ordenamento pátrio, adotando teorias discursivas importadas das terras europeias acabou por solapar e tornar vítimas inevitáveis e presas fáceis do solipsismo do julgador. No direito a ponderação, o pamprincipiologismo, e o “decido conforme minha consciência” serviram para justificar decisões cada vez mais despreocupadas com as mazelas sociais brasileiras.

A crise que está acontecendo, que liquefaz tudo por onde passa, nos dizeres de Bauman, ocorre quando separa-se a cotidianidade do mundo da vida. A crise separa-se da cotidianidade, transcende-ae assim emite um novo juízo acerca de tal momento. A modernidade está posta à mesa! “Servi?”

 
O escopo universalizante do direito hodierno encontra-se representado precipuamente na forma da estandardização da causa e na ficção entre casos fáceis e difíceis.
 
As súmulas vinculantes ainda impedem que o acesso à justiça seja justo, e prova disso a autora deste Projeto pode obter pessoalmente em recente visita ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As sustentações orais são meros faz-de-conta e ilusões, eis que o desembargador relator basicamente já está com a sua ementa pronta, e os demais seguem seu voto, na grande maioria das vezes, e mudar esse modo de julgar é praticamente impossível. Os julgamentos são, de fato, em massa. Foi visto e constatado por essa que lhes escreve. É apenas um teatro, que deixaria as tragédias antigas passando vergonha.
 

Ademais, as práticas discursivistas e procedimentais como a de Robert Alexy, que pretende-se seja arduamente criticado ao longo desta pesquisa, e do modo que suas teorias foram introjeatas no ordenamento pátrio,já não mais nos cabem, sob o peso de cairmos no “samba do doido” que é Dança da Katchanga.
O processo deve buscar a realização das pretensões materiais, superando o caráter meramente industrial ou a utilização desse como fábrica de dinheiro, de sentenças ou de ascensão na carreira da magistratura. Não se pode, jamais, esquecer que o advogado e a justiça são elementos essenciais ao Estado Democrático de Direito.
 
Camila Paese Fedrigo

5 de jan. de 2015

O CONSUMIDOR ENLATADO: O PÉRIPLO DOS 0800



Definitivamente, chegamos na “era da técnica”. As máquinas assumem o lugar do homem e o homem, quando em ação, busca cada vez mais moldar-se às características da máquina, como se esse fosse o paradigma concludente do futuro. O apogeu desse estigma, seguramente, traduz-se na figura do usuário, que tomado de cólera, externa toda sua insatisfação com o serviço prestado, recebendo a saudação final da atendente humano-eletrônica: “Necessita de mais alguma coisa? A companhia (...) agradece e deseja um bom dia”.

Cordialidade mórbida! Gentileza sarcástica! Acintoso cinismo! Difícil qualificar a mensagem compulsória emitida pelas atendentes das companhias que patrocinam os serviços de massa. Mais difícil ainda descrever a indignação que avassala o usuário, tomado de ira em face do notório descaso a que é submetido.

É comum o relato de pessoas que aguardam mais de meia hora para um atendimento e, ao cabo, não tem seu problema resolvido, vêem sua ligação ser interrompida ou deparam-se com um indicativo de nova tentativa em face de “problemas” apresentados no sistema.

A tutela do consumidor, no Brasil, alcançou contornos de política pública prioritária com a edição do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, a propalada atenção anunciada pela edição da norma não tem se verificado na prática. Os serviços de telecomunicação, energia, saúde e boa parte das ofertas de cunho público, que guardam também contornos sociais, não tem registrado a efetividade desejada.

As determinações das agências reguladoras, alçadas à categoria de autarquias especiais, acabam frustrando o efeito pragmático que move sua gênese. Os serviços de discagem gratuita, no mais das vezes, revelam descaso ao consumidor, que após um calvário desgastante e conversas intermináveis com toda a sorte de setores, acaba, muitas vezes, sem o préstimo almejado. O cancelamento dos serviços, seguramente, é o escopo consumerista mais vilipendiado, fruto das dificuldades impostas pelas empresas, que lançam mão de todas as artimanhas para a manutenção do cliente em seus quadros, desconsiderando a insatisfação do usuário com os serviços prestados. O exemplo da saudação cabal da atendente é o reflexo mais repugnante dessa realidade.

Se é certo que houve um avanço significativo na acessibilidade dos serviços prestados, baixando-se o custo de boa parte da oferta, assim como se percebe uma agilização elogiável na assistência técnica, também é correto afirmar que o atendimento ao usuário quando da constatação de problemas na prestação da atividade guarda caráter de imensa precariedade. A supressão do elemento humano certamente é um dos maiores óbices ao alcance de um índice razoável de satisfação.

No século em que a informática avança a passos largos e no qual a velocidade das informações desenvolve-se de forma avassaladora, não se pode, a custa da evolução imanente, tolher dos indivíduos o direito de receber, dos órgãos públicos ou empresas privadas que exercem atividades tipicamente públicas, notícias emitidas por homens e mulheres e não por aparelhos eletrônicos que jamais compreenderão os sentimentos experimentados pelos usuários desagradados.

O direito à qualidade dos serviços e produtos apresentados, de ciência plena das informações relevantes no tocante à composição e condições de oferta e de cordialidade, eficiência e presteza no atendimento, são indispensáveis ao cumprimento do mandato constitucional de tutela plena ao consumidor.

A ineficiência dos serviços prestados, além da natural insatisfação do consumidor, tem gestado um sem-número de ações judiciais que buscam a devida reparação material e moral, consectário das práticas ilegais das prestadoras. O Judiciário, como baluarte derradeiro da proteção do consumidor, constitui-se porquanto no depositário da esperança cidadã dos prejuízos nefastos experimentados diariamente pelos usuários.

Os danos morais em face da indevida inclusão nos cadastros de inadimplentes, após a demonstração clara do pagamento, a busca da reparação material em razão da privação da utilização de serviços essenciais e a proibição do corte arbitrário da oferta, são algumas das ações mais comuns na busca da tutela do consumidor.

Espera-se, assim, que os órgãos públicos responsáveis pela imposição das garantias mínimas ao consumidor e do dever de qualidade do prestador possam assegurar o respeito devido aos usuários, reféns de uma sociedade onde as ofertas crescem vertiginosamente, o que dá azo a um conseqüente aumento dos riscos nas negociações. Isso exige uma postura incisiva do Estado, que além de estabelecer regras rigorosas, deve assegurar a fiscalização efetiva de seu cumprimento e fixar penas compatíveis com o potencial dos prejuízos gerados.
 
 
Jeferson Dytz Marin
 
 

14 de dez. de 2014

ALFAJUS CONVIDA PARA LANÇAMENTO DO LIVRO "IMAGENS DA JUSTIÇA"


Convidamos para o lançamento do livro "Imagens da Justiça", no dia 18 de dezembro do corrente ano, das 19h às 21h, em Pelotas, no Mercado Central.

O livro trata do ensino jurídico e conta com o capítulo revelações de uma justiça (im)perfeita? de autoria de Jânia Saldanha, Alexandre M. da Rosa e Jeferson Dytz Marin.

9 de nov. de 2014

ALFAJUS CONVIDA PARA LANÇAMENTO DO LIVRO "JURISDIÇÃO, DIREITO MATERIAL E PROCESSO"




Convidamos para o lançamento do Livro "Jurisdição, Direito Material e Processo", organizado pelas Profas. Elaine Harzheim Macedo e Daniela Boito Maurmann Hidalgo, a ocorrer no dia 12 de novembro de 2014, a partir das 19h, na Livraria Cultura do Bourbon Shopping Country, em Porto Alegre (RS).

A obra tem a participação do Prof. Dr. Jeferson Dytz Marin, com o capítulo intitulado " A influência do direito romano cristão na ineficácia da jurisdição: a herança crítica de Ovídio Baptista da Silva".

31 de out. de 2014

INTEGRANTE DO GRUPO DE PESQUISA ALFAJUS PARTICIPA DO JOVEM PESQUISADOR UFRGS 2014

Camila Paese Fedrigo apresentou seu projeto de pesquisa "Semiologia e Hemenêutica"

                                  
HERMENÊUTICA E SEMIOLOGIA


A semiologia tem como tese central o estudo dos diferentes sistemas de signos, no qual a linguagem, como categoria sígnica, tem relevo fundamental, eis que se entende que a partir dela os sujeitos estruturam a realidade mediante a utilização arbitrária os significantes linguísticos, o que difere de seu uso como meio de descrever a realidade pelos seus significados.

Importante é salientar que uma das alavancas dessa teoria se deve ao fato de sua utilização pragmática, pois se asseverou não somente uma coerência logica entre os termos, a partir de sua análise sintático-semântica, mas pelo seu uso pragmático, no sentido de que pela linguagem poder-se-ia produzir-se novos sentidos adequados a determinados contextos históricos, evidenciando-se assim, a relação funcional, ou seja, a manipulação do signo no sentido de influir no comportamento das pessoas.

Os signos assinalam sempre uma designação psicológica, e não, um conceito desvinculado de sentido, ou melhor, os signos possuem uma ressonância da impressão psíquica que lhe adjudicamos.

Ademais, as características dos signos dizem respeito à arbitrariedade, eis que o que é arbitrário é o significante e não o significado, pois esse é fixo. Ainda, a arbitrariedade existe pela sua desvinculação a qualquer pressuposto ontológico-metafísico, ou seja, é uma convenção. Deve-se considerar que os signos linguísticos são dependentes do processo histórico que os conformam, o que os torna imutáveis por um determinado lapso de tempo, permitindo seu uso, embora, no decurso do tempo, possibilita que se forneça a eles significantes diferentes de outrora.

Em síntese os signos carregam junto de si um paradoxo: seus significantes precisam de uma certa permanência histórica que os configure paradigmaticamente, para que, após sua maturação, venham a ser substituídos por outros que consigam expressar mais eficazmente a vontade dos sujeitos.

Para nós, a viragem linguística saussureana está em manifestar a natureza arbitrária dos signos, ao expor que eles não possuem apenas significados, o que pressupõe uma característica mais conceitual do mesmo, mas que eles manifestam inúmeras possibilidades significativas, o que faz que se perceba a linguagem de maneiras diferentes, como uma categoria de poder e de dominação, por exemplo.

O objetivo de Saussure é o de tornar a semiologia uma unidade epistêmica independente, o que, de certa forma, é negativo, na medida em que se impõe um processo positivista e formalista na sua configuração, a parir da utilização de determinados métodos de análise e significações específicas.

A semiologia proposta por Warat, em especifico, traz consigo contribuições para a formação de uma nova retórica, ao se constituir em uma teoria hermenêutica em que os discursos são expressões que possuem uma carga ideológica bastante expressiva, À medida que as conclusões discursivas são vinculadas a determinadas representações sociais. Acrescenta-se o fato de que o autor propõe a análise e desfragmentação dos conteúdos ideológicos e das falas institucionais.

Gadamer propõe uma nova dimensão à interpretação a parir da quebra do pré-conceito de interpretação como fenômeno epistemológico, ou seja, como um instrumento que possibilite ao homem conhecer a realidade. Tal posicionamento justifica-se porque há uma crítica no atual processo de interpretação, porquanto o homem o delineia como método de conhecimento conceitual e objetivo, cuja experiência histórica é negligenciada, em prol de sua adequação às técnicas do conhecimento feitas pela comunidade científica, ou, em outras palavras, onde a ciência objetiva a experiência.

Gadamer propõe, em troca dessa forma de conhecimento, a compreensão dos fenômenos a partir da dialética, do encontro do objeto com a consciência, porque dessa união há uma enorme possibilidade de se reinventar o objeto antes compreendido e tido como verdade, visto que quem interpreta o faz a partir de si, ou seja, das experiências acumuladas, pois , segundo ele, em cada ser humano, em cada indivíduo, reside sempre a intuição da totalidade.

Gadamer é o expoente da interpretação filosófica ao procurar dar sentido ao texto utilizando aquilo que foi compreendido pelo sujeito, pois entende-se que o sujeito também faz parte do processo interpretativo, ocorrendo uma abertura e uma potencialidade significativas, pois há a soma do conteúdo do texto e das contribuições do sujeito cognoscente.

A partir disso, percebe-se que Gadamer se preocupa sobremaneira com a dialética, pois ela é a própria experiência, é o envolvimento dos sujeitos com o mundo, prontos a acertos e desacertos a parir da compreensão de seus signos linguísticos.

Heidegger, na sua vez, expressa que o homem é um ser-aí, ou seja, um ser jogado no undo, juntamente com seus semelhantes, mas que não perde a sua individualidade, mas é construído e modelado a parir das vicissitudes que encontra e que contra elas luta, atribuindo-lhes diferentes significados, bem como diante das vicissitudes assume diferentes posições.

O homem, portanto, não admite um conceito único, sequer uma definição, por ser universal e nesse sentido, também vazio. O ser é ser-no-mundo [e estar aberto às compreensões, sendo assim um poder-ser sem nunca ser, pois jamais absorve a totalidade dos significados do mundo. A definição que mais se aproxima da existência humana, é, pois o devir – uma transformação que interage com a realidade.

Finalmente, a contribuição que o estudo da semiologia traz pode ser direcionar, tanto para uma análise dogmática, cujo enfoque de estudo parte do pressuposto que os signos linguísticos possuem conceitos pré-determinados, em que o significado está intimamente atrelado a um conceito, o que pode demonstrar uma condição de comodidade metodológica, quanto impossibilita a averiguação das contradições que estão presentes, tanto nas falas institucionalizadas representadas pelos signos linguísticos, como naquilo que não é dito, ou seja, nas lacunas e silêncios.

Tanto Heidegger como Gadamer buscam destituir a semiologia de um locus de saber conservador e institucionalizado. Para tanto, o entendimento de que o homem é um ser histórico, que está-no-mundo para enfrentar as vicissitudes a partir de sua inserção na realidade é de fundamental importância, pois somente o embate com a realidade negada pela interpretação metodológica é que possibilita ao sujeito o seu pleno conhecimento.

A hermenêutica, para esses autores, não está para a ciência; ao contrário, solicita que as decisões sejam tomadas em respeito ao homem real, que vive circunscrito a determinados modos de produção e tem por pressuposto a satisfação de necessidades que não são aquelas do homem padrão, delineado formalmente para satisfazer os pressupostos da verdade científica.
Camila Paese Fedrigo