A
sociedade unida é a forma de construir uma democracia vitoriosa. Isso pelo fato
da democracia gerar do conjunto de vontades dentre todos, uma decisão da
maioria. É assim que, quanto mais pessoas estiverem unidas, a pretensão será
mais forte e mais agradará.
É
interessante exaltar o uso da democracia para a decisão judicial de algum caso,
nela podendo o julgador decidir pelos anseios do povo, enquadrando toda a
tradição e consenso populacional.
Importante
ressaltar que uma decisão pode, ainda que democraticamente tomada, ser uma
medida injusta, porque a vontade do povo por vezes está coberta pela
midiatização e a ignorância gerada pela massa, um dos problemas da democracia
(a condução de vontades – o caso da Maria vai com as outras).
Sabendo-se
que a interpretação da lei deve ser feita de acordo com o sentido jurídico
legítimo do texto legal e não uma extração literal do mesmo, é por meio da
necessidade da sociedade que se poderá interpretar o desejado pelo legislador
ao estabelecer a norma. O que pode ajudar a resolver outro problema – que não o
da decisão justa-, que seria a diferenciação da vontade da lei e a vontade do
legislador, por meio do que está de acordo com a democracia (Constitucional) ou
não.
Ainda
cabe referir que é claro que uma decisão judicial pode acarretar
descontentamento para uma das partes, o que seria uma imposição desagradável
para esta, mas se resolver o conflito sem prejuízo desarrazoado é porque esta
parte realmente estava atravancando uma pretensão material justa de forma
injusta. Assim, poderia se constatar que a decisão jurídica foi uma decisão
democrática, estando então a parte perdedora da causa na minoria, devendo
seguir unida com a sociedade e agregada pela maioria.
Augusto Antônio Fontanive Leal
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