4 de mar. de 2013

Decisões Democráticas.




A sociedade unida é a forma de construir uma democracia vitoriosa. Isso pelo fato da democracia gerar do conjunto de vontades dentre todos, uma decisão da maioria. É assim que, quanto mais pessoas estiverem unidas, a pretensão será mais forte e mais agradará.

É interessante exaltar o uso da democracia para a decisão judicial de algum caso, nela podendo o julgador decidir pelos anseios do povo, enquadrando toda a tradição e consenso populacional.

Importante ressaltar que uma decisão pode, ainda que democraticamente tomada, ser uma medida injusta, porque a vontade do povo por vezes está coberta pela midiatização e a ignorância gerada pela massa, um dos problemas da democracia (a condução de vontades – o caso da Maria vai com as outras).

Sabendo-se que a interpretação da lei deve ser feita de acordo com o sentido jurídico legítimo do texto legal e não uma extração literal do mesmo, é por meio da necessidade da sociedade que se poderá interpretar o desejado pelo legislador ao estabelecer a norma. O que pode ajudar a resolver outro problema – que não o da decisão justa-, que seria a diferenciação da vontade da lei e a vontade do legislador, por meio do que está de acordo com a democracia (Constitucional) ou não.

Ainda cabe referir que é claro que uma decisão judicial pode acarretar descontentamento para uma das partes, o que seria uma imposição desagradável para esta, mas se resolver o conflito sem prejuízo desarrazoado é porque esta parte realmente estava atravancando uma pretensão material justa de forma injusta. Assim, poderia se constatar que a decisão jurídica foi uma decisão democrática, estando então a parte perdedora da causa na minoria, devendo seguir unida com a sociedade e agregada pela maioria.

Augusto Antônio Fontanive Leal

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