29 de set. de 2013

LANÇAMENTO DA OBRA DIREITO E LINGUAGEM.


 

BIOGRAFIA DO AUTOR:

Alécio Silveira Nogueira - Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1994).  Mestre em Direito pela PUC-RS. Atualmente, é Promotor de Justiça em Bento Gonçalves/RS, junto à 1ª Promotoria Cível, e integra o corpo docente da Fundação Escola Superior do Ministério Público, em Porto Alegre. Sua atividade profissional e teórica envolve os seguintes temas: Constituição e Direitos Fundamentais, Processo Civil, Direito Empresarial e atuação do Ministério Público como fiscal da lei.

 

SINOPSE DA OBRA:

Além de uma análise sobre as possibilidades concretas de emprego da semiótica e da semiologia para a interpretação jurídica, a obra identifica, sob diversos prismas, limites à interpretação jurídica. Ora, boa parte das teorias hermenêuticas ou da decisão que integram a teoria crítica do direito – isso se for possível utilizar o termo com um propósito universal – trilham o caminho inverso, apontando alternativas de superação da filosofia da consciência, do método cartesiano e do que modernamente tem sido denominado de procedimentalismo.  A partir do exame da linguagem e das circunstâncias pragmáticas decisionais, o Autor aplica um raciocínio lógico-filosófico e elimina possibilidades, para que, ao final, se chegue a um processo aplicativo-decisional depurado e seja possível, efetivamente, enfrentar os reais problemas que assolam a decisão.

A obra conta com o Prefácio do Prof. Jeferson Dytz Marin.

25 de set. de 2013

O PORTUGUÊS DOS FACEBOOKIANOS.




         O facebook engoliu as crianças e os adolescentes. Jamais se poderia imaginar que uma rede social seria capaz de atingir um número tão extraordinário de pessoas. Criada inicialmente para ser uma ferramenta de comunicação, transformou-se na massificação de um conhecimento, muitas vezes, idiotizado, sintético e inútil. Há pessoas que fazem do acesso uma ocupação, perdendo horas valiosas apenas com o monitoramento do que os outros facebookianos compartilharam ou “curtiram”. Fotos, textos, vídeos... tudo é fascinante! Nunca foi tão fácil conhecer pessoas e saber mais sobre elas! E sem esforço, porque basta digitar o nome e... pronto, logo o perfil da pessoa aparecerá! Pois afinal, quem não tem facebook? Ironias e generalizações à parte, a rede social evidencia um problema assustador: “o da gramática”.
Os erros de ortografia e concordância são desesperadores! É como se escrever corretamente deixasse de ser uma preocupação rotineira e fosse transformado em um mero instrumento de formalidades acadêmicas e laborais, pois na internet o modelo de escrita vigente é o do “vale tudo”! O que o Aurélio, grande lexicógrafo diria ao ver o trabalho de uma vida inteira sendo pisoteado e substituído por modismos e ultrajes vilipendiosos à língua portuguesa?
A escrita abreviada, giriada, errada, demonstra outro drama: “a falta de leitura”. Porque bons leitores escrevem corretamente. Ler, seguramente, traduz-se no melhor aprendizado de gramática. Os livros tornam automático algo que exigiria anos de estudo e dedicação. Ensinam de forma prazerosa e divertida! Contudo, infelizmente, o modelo ideal “menos face mais book” está longe de ser alcançado, pois há uma necessidade gritante de mais face, nem que o acesso se dê para a postagem de fotos em frente ao espelho.
      Não raro é se deparar com alguém mais experiente – digamos assim –  que ao escrever algo logo se desculpa pelos erros, alegando que não estudou, em face do início do labor já na infância. E na nossa região temos muitos empreendedores, com imenso talento, mas que não tiveram uma formação adequada. Vale dizer que isso não é um demérito. O demérito está em buscar a formação e continuar o séquito de assassínios à língua portuguesa! Como compreender alguém que está no Ensino Médio, ou quiçá, no Ensino Superior cometendo erros esdrúxulos de escrita?  
       O facebook, de fato, tem feito admiradores frenéticos, a ponto de um pai registrar o nome do filho como “Facebukison”. Opa, apesar da divulgação em massa dos meios de comunicação, mais tarde, veio à tona a verdade. Mais uma das notícias que traduzem “verdades mentirosas”, comuns, hoje, com o poder de divulgação da internet. Ou seja, nenhum registrador levou a cabo esse vilipêndio à língua portuguesa. O tal do Facebukison nunca existiu!
    Abaixo a bigbrotherização da vida!... apesar de não sermos fãs de estrangeirismos, vale o jargão, “menos face mais book”.
Grayce Kelly Bioen e Jeferson Dytz Marin

8 de set. de 2013

PROCESSO SELETIVO ALFAJUS!


Colegas,­­

O Grupo de Pesquisa ALFAJUS (http://alfajus.blogspot.com.br/) coordenado pelo Prof. Jeferson Dytz Marin está realizando um processo seletivo para a seleção de novos membros. Até o dia 30/09/13 os interessados deverão encaminhar email para: grupoalfajus@gmail.com, apresentando NOME COMPLETO, EMAIL, TELEFONE, SEMESTRE e respondendo à pergunta: Porque eu quero participar de um Grupo de Pesquisa?

A prova seletiva será composta por uma redação escrita que abrangerá três grandes áreas: “Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Ambiental” e será realizada no dia 15/10/13, das 18h00 às 19h30 na sala A 223 - UCS CARVI, objetivando avaliar a capacidade de escrita (coerência, clareza, coesão) e a criatividade do interessado.


Atenciosamente,

GRUPO ALFAJUS.

1 de set. de 2013

ESTANDARDIZAÇÃO DA CAUSA - II.



      O emprego dos instrumentos de estandardização da causa lembram o delírio hermenêutico da Companhia Bananeira da Macondo de Gabriel Garcia Maquez. Em face da afirmação sofista dos causídicos americanos, que atestavam nunca terem existido trabalhadores, confrontando com a sóbria memória dos Buendía.A estandardização do direito tem essa pretensão. A mesma dos advogados da Companhia de Bananas: “a de transformar em existente o plano da inexistência”.

       Apesar de prescindir-se do brilho seráfico e do pergaminho de Melquíades espera-se que a tendência de massificação do direito mude de rumo e a verdade não seja descoberta tarde demais, alcançando-se o mesmo destino que foi reservado aos Buendía da mítica Macondo.
     As decisões que registram a pretensão de implantação de um sentido unívoco traduzem imposturas. Carregam consigo o problema genético da falta de autoridade e, embora sejam formalmente chanceladas não gozam de legitimidade democrática. A democracia não oprime, liberta. A democracia não restringe, inclui. A democracia não tem um discurso monológico, mas plural. A democracia traduz a possibilidade de pleno exercício da vontade fundada na diferença, que a partir da possibilidade da existência multiplica as alternativas e compõe o mosaico de valores que amparam o Estado de Direito. Quando a lanceolada face de animal carnívoro da estandardização será banida pela candura democrática? O tempo responderá. É preciso um “dar-se conta” da proximidade do fim. A refundação da democracia jurisdicional. O resgate da tradição. O retorno ao elemento humano. Foucault traduz um pouco desse sentimento de aprisionamento a que está submetido o homem-jurisdicionado, numa sociedade em que se firma uma interdição provocada pela exclusão.
        Aliás, falando em tempo, as tentativas de “nova gestão da temporalidade” do processo têm ido ao encontro de uma efetividade tacanha, com espeque na massificação das ações, consectário de uma impressionante tentativa de assassínio da “causa”, de (des) personalização das demandas e de centralismo judicial. As súmulas vinculantes e, mais recentemente, a relativização da coisa julgada prevista no art. 475, L, § 1º do CPC são exemplos patentes dessa realidade.

     O fundamento das práticas universalizantes, que registram o firme propósito de execução de um projeto de poder jurisdicional calcado na institucionalização de um grupo monolítico, não contribuem em nada para a democratização do Judiciário.
       Esse processo de robotização e tentativa vã de (des) burocratizar o Poder Judiciário engessa o humano, rechaça a capacidade de construção intelectiva da decisão e amordaça todo agir transformador. Enquanto o mundo se funda na existência de grupos cada vez mais organizados que traduzem a previsão de evolução da consciência da sociedade civil vertida por Gramsci, o Judiciário apresenta-se indiferente às demandas sociais, mergulhado no mesmo estigma de ode ao contencioso que o caracterizou nos dois últimos séculos.

    O escopo universalizante do direito hodierno encontra-se representado precipuamente nas formas de estandardização da causa. Notadamente nas súmulas vinculantes, súmulas impeditivas de recursos, na imposição de um discurso monológico – visto, v.g., nos poderes do relator de todos os tribunais, que crescem vertiginosamente –, na filtragem espúria e industrial-seletiva que os pretórios têm aplicado no exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, no requisito da repercussão geral, na sentença preliminar e, mais recentemente, na relativização da coisa julgada.

Jeferson Dytz Marin