14 de dez. de 2014

ALFAJUS CONVIDA PARA LANÇAMENTO DO LIVRO "IMAGENS DA JUSTIÇA"


Convidamos para o lançamento do livro "Imagens da Justiça", no dia 18 de dezembro do corrente ano, das 19h às 21h, em Pelotas, no Mercado Central.

O livro trata do ensino jurídico e conta com o capítulo revelações de uma justiça (im)perfeita? de autoria de Jânia Saldanha, Alexandre M. da Rosa e Jeferson Dytz Marin.

9 de nov. de 2014

ALFAJUS CONVIDA PARA LANÇAMENTO DO LIVRO "JURISDIÇÃO, DIREITO MATERIAL E PROCESSO"




Convidamos para o lançamento do Livro "Jurisdição, Direito Material e Processo", organizado pelas Profas. Elaine Harzheim Macedo e Daniela Boito Maurmann Hidalgo, a ocorrer no dia 12 de novembro de 2014, a partir das 19h, na Livraria Cultura do Bourbon Shopping Country, em Porto Alegre (RS).

A obra tem a participação do Prof. Dr. Jeferson Dytz Marin, com o capítulo intitulado " A influência do direito romano cristão na ineficácia da jurisdição: a herança crítica de Ovídio Baptista da Silva".

31 de out. de 2014

INTEGRANTE DO GRUPO DE PESQUISA ALFAJUS PARTICIPA DO JOVEM PESQUISADOR UFRGS 2014

Camila Paese Fedrigo apresentou seu projeto de pesquisa "Semiologia e Hemenêutica"

                                  
HERMENÊUTICA E SEMIOLOGIA


A semiologia tem como tese central o estudo dos diferentes sistemas de signos, no qual a linguagem, como categoria sígnica, tem relevo fundamental, eis que se entende que a partir dela os sujeitos estruturam a realidade mediante a utilização arbitrária os significantes linguísticos, o que difere de seu uso como meio de descrever a realidade pelos seus significados.

Importante é salientar que uma das alavancas dessa teoria se deve ao fato de sua utilização pragmática, pois se asseverou não somente uma coerência logica entre os termos, a partir de sua análise sintático-semântica, mas pelo seu uso pragmático, no sentido de que pela linguagem poder-se-ia produzir-se novos sentidos adequados a determinados contextos históricos, evidenciando-se assim, a relação funcional, ou seja, a manipulação do signo no sentido de influir no comportamento das pessoas.

Os signos assinalam sempre uma designação psicológica, e não, um conceito desvinculado de sentido, ou melhor, os signos possuem uma ressonância da impressão psíquica que lhe adjudicamos.

Ademais, as características dos signos dizem respeito à arbitrariedade, eis que o que é arbitrário é o significante e não o significado, pois esse é fixo. Ainda, a arbitrariedade existe pela sua desvinculação a qualquer pressuposto ontológico-metafísico, ou seja, é uma convenção. Deve-se considerar que os signos linguísticos são dependentes do processo histórico que os conformam, o que os torna imutáveis por um determinado lapso de tempo, permitindo seu uso, embora, no decurso do tempo, possibilita que se forneça a eles significantes diferentes de outrora.

Em síntese os signos carregam junto de si um paradoxo: seus significantes precisam de uma certa permanência histórica que os configure paradigmaticamente, para que, após sua maturação, venham a ser substituídos por outros que consigam expressar mais eficazmente a vontade dos sujeitos.

Para nós, a viragem linguística saussureana está em manifestar a natureza arbitrária dos signos, ao expor que eles não possuem apenas significados, o que pressupõe uma característica mais conceitual do mesmo, mas que eles manifestam inúmeras possibilidades significativas, o que faz que se perceba a linguagem de maneiras diferentes, como uma categoria de poder e de dominação, por exemplo.

O objetivo de Saussure é o de tornar a semiologia uma unidade epistêmica independente, o que, de certa forma, é negativo, na medida em que se impõe um processo positivista e formalista na sua configuração, a parir da utilização de determinados métodos de análise e significações específicas.

A semiologia proposta por Warat, em especifico, traz consigo contribuições para a formação de uma nova retórica, ao se constituir em uma teoria hermenêutica em que os discursos são expressões que possuem uma carga ideológica bastante expressiva, À medida que as conclusões discursivas são vinculadas a determinadas representações sociais. Acrescenta-se o fato de que o autor propõe a análise e desfragmentação dos conteúdos ideológicos e das falas institucionais.

Gadamer propõe uma nova dimensão à interpretação a parir da quebra do pré-conceito de interpretação como fenômeno epistemológico, ou seja, como um instrumento que possibilite ao homem conhecer a realidade. Tal posicionamento justifica-se porque há uma crítica no atual processo de interpretação, porquanto o homem o delineia como método de conhecimento conceitual e objetivo, cuja experiência histórica é negligenciada, em prol de sua adequação às técnicas do conhecimento feitas pela comunidade científica, ou, em outras palavras, onde a ciência objetiva a experiência.

Gadamer propõe, em troca dessa forma de conhecimento, a compreensão dos fenômenos a partir da dialética, do encontro do objeto com a consciência, porque dessa união há uma enorme possibilidade de se reinventar o objeto antes compreendido e tido como verdade, visto que quem interpreta o faz a partir de si, ou seja, das experiências acumuladas, pois , segundo ele, em cada ser humano, em cada indivíduo, reside sempre a intuição da totalidade.

Gadamer é o expoente da interpretação filosófica ao procurar dar sentido ao texto utilizando aquilo que foi compreendido pelo sujeito, pois entende-se que o sujeito também faz parte do processo interpretativo, ocorrendo uma abertura e uma potencialidade significativas, pois há a soma do conteúdo do texto e das contribuições do sujeito cognoscente.

A partir disso, percebe-se que Gadamer se preocupa sobremaneira com a dialética, pois ela é a própria experiência, é o envolvimento dos sujeitos com o mundo, prontos a acertos e desacertos a parir da compreensão de seus signos linguísticos.

Heidegger, na sua vez, expressa que o homem é um ser-aí, ou seja, um ser jogado no undo, juntamente com seus semelhantes, mas que não perde a sua individualidade, mas é construído e modelado a parir das vicissitudes que encontra e que contra elas luta, atribuindo-lhes diferentes significados, bem como diante das vicissitudes assume diferentes posições.

O homem, portanto, não admite um conceito único, sequer uma definição, por ser universal e nesse sentido, também vazio. O ser é ser-no-mundo [e estar aberto às compreensões, sendo assim um poder-ser sem nunca ser, pois jamais absorve a totalidade dos significados do mundo. A definição que mais se aproxima da existência humana, é, pois o devir – uma transformação que interage com a realidade.

Finalmente, a contribuição que o estudo da semiologia traz pode ser direcionar, tanto para uma análise dogmática, cujo enfoque de estudo parte do pressuposto que os signos linguísticos possuem conceitos pré-determinados, em que o significado está intimamente atrelado a um conceito, o que pode demonstrar uma condição de comodidade metodológica, quanto impossibilita a averiguação das contradições que estão presentes, tanto nas falas institucionalizadas representadas pelos signos linguísticos, como naquilo que não é dito, ou seja, nas lacunas e silêncios.

Tanto Heidegger como Gadamer buscam destituir a semiologia de um locus de saber conservador e institucionalizado. Para tanto, o entendimento de que o homem é um ser histórico, que está-no-mundo para enfrentar as vicissitudes a partir de sua inserção na realidade é de fundamental importância, pois somente o embate com a realidade negada pela interpretação metodológica é que possibilita ao sujeito o seu pleno conhecimento.

A hermenêutica, para esses autores, não está para a ciência; ao contrário, solicita que as decisões sejam tomadas em respeito ao homem real, que vive circunscrito a determinados modos de produção e tem por pressuposto a satisfação de necessidades que não são aquelas do homem padrão, delineado formalmente para satisfazer os pressupostos da verdade científica.
Camila Paese Fedrigo

19 de set. de 2014

A PROVA DA OAB E A MEMORIZAÇÃO COMPULSÓRIA

                           

Não é íntegro evocar o conhecimento numa prova de aptidão que traduz o ápice de uma intelectualidade burra, refletida na imposição da lembrança fotográfica da lei, sem qualquer compromisso com o saber crítico e inventivo, verdadeiro esteio do desenvolvimento intelectivo do homem.

A última prova da OAB alcançou o recorde de reprovação do Estado do Rio Grande do Sul. A segunda fase ocorreu no último dia 1 de março.  Na primeira fase, dos 4.922 inscritos, apenas 822 foram aprovados, redundando em 83,3% de reprovação, ao menos antes do julgamento dos recursos apresentados.

O problema agrava-se na comparação com os demais Estados que participam do exame unificado, já que o Rio Grande do Sul amarga as últimas colocações. O primeiro colocado nesta etapa do exame foi o Piauí, com índice de aprovação de 33%.

Não há dúvidas que o excesso de cursos interfere no desempenho gaúcho. Hoje, são 34 instituições. Também a insuficiência do ensino primário contribui para o desastre. Basta saber que, segundo o MEC, ao longo de 10 anos, as notas de Língua Portuguesa, disciplina essencial ao Direito, não evoluíram. Enquanto a média de 1995 era de 188,3 (de zero a 500), em 2005 fechou em 172,3.

A remuneração dos professores é outro aspecto decisivo. Enquanto na Coréia do Sul um professor aufere o equivalente a R$ 10.000,00 por mês, no Brasil, é necessário brigar no STF para a fixação de um piso inferior a R$ 1.000,00.

Ademais, das 159 mil escolas que o MEC contabilizava em 2006, apenas 27,4% contam com uma biblioteca, revelando um alarmante desprestígio aos livros, instrumentos educativos por excelência.

Por fim, a queda da qualidade dos cursos de direito coroa o sintoma patológico crescente que a prova da OAB denota. Mas o ponto nevrálgico parece habitar exatamente na natureza do teste e nas formas de aferição do conhecimento eleitas.

Definitivamente, vivemos na era da velocidade e da técnica. Bauman denominou modernidade líquida, face à fluidez da informação. Heidegger, por sua vez, concebeu há muito a fase que o homem alcançaria no século XXI.

A principal razão da sensação de tempo acelerado se dá em face da mudança do conceito de espaço. Ou seja, a comunicação on line afastou a necessidade de se percorrer longas distâncias e trouxe a informação em tempo real.

A prova da OAB, os concursos públicos e os processos seletivos em geral seguem essa lógica estereotipada.

Os certames objetivos cobram um conhecimento calcado na memorização, na presença estática dos artigos de lei, das súmulas dos tribunais e da jurisprudência sintomática.

Não há que se negar a clarividência do estudo jurisprudencial, sem embargo, parece inarredável a ilação de que a capacidade intelectiva exigida pelo exame de aptidão da OAB é robótica, matematizada, voltada às certezas absolutas de Platão. Norte assaz distante do conhecimento verossímel, arrimado na argumentação, que o Direito Moderno reclama.

De fato, faz-se necessário um teste rigoroso aos profissionais de todas as áreas, com o escopo de assegurar a qualidade do mercado, reduzindo os riscos da contratação pelos tomadores dos serviços.

Todavia, a OAB deve alimentar-se do incentivo à dúvida que o coelho provocava em Alice no País das Maravilhas e não na sua velocidade e afã reprodutivo, amantes da informação instantânea, mas desqualificada e sem caráter instigativo.

Claro que o estudante eterno do direito deve aprender a apartar-se do mundo das apetitosas futilidades do cotidiano. Organizar o tempo e selecionar as informações na imensa teia que nos envolve é o primeiro passo para a busca do conhecimento qualificado.
            
Contudo, enquanto agirmos como coelhos, calcificados pela azáfama dos dias, mergulhados nas demandas crescentes, seremos zumbis, embalsamados num casulo profissional que inuma a individualidade e despersonaliza as relações.

            
É evidente a existência de informação em abundância, contudo, o crescimento da letargia seletiva blinda o pretenso caráter utilitário da evolução comunicativa. 

Jeferson Dytz Marin

12 de ago. de 2014

ESTANDARDIZAÇÃO DA CAUSA II


O emprego dos instrumentos de estandardização da causa lembram o delírio hermenêutico da Companhia Bananeira da Macondo de Gabriel Garcia Maquez. Em face da afirmação sofista dos causídicos americanos, que atestavam nunca terem existido trabalhadores, confrontando com a sóbria memória dos Buendía.A estandardização do direito tem essa pretensão. A mesma dos advogados da Companhia de Bananas: “a de transformar em existente o plano da inexistência”.

Apesar de prescindir-se do brilho seráfico e do pergaminho de Melquíades espera-se que a tendência de massificação do direito mude de rumo e a verdade não seja descoberta tarde demais, alcançando-se o mesmo destino que foi reservado aos Buendía da mítica Macondo.

As decisões que registram a pretensão de implantação de um sentido unívoco traduzem imposturas. Carregam consigo o problema genético da falta de autoridade e, embora sejam formalmente chanceladas não gozam de legitimidade democrática. A democracia não oprime, liberta. A democracia não restringe, inclui. A democracia não tem um discurso monológico, mas plural. A democracia traduz a possibilidade de pleno exercício da vontade fundada na diferença, que a partir da possibilidade da existência multiplica as alternativas e compõe o mosaico de valores que amparam o Estado de Direito. Quando a lanceolada face de animal carnívoro da estandardização será banida pela candura democrática? O tempo responderá. É preciso um “dar-se conta” da proximidade do fim. A refundação da democracia jurisdicional. O resgate da tradição. O retorno ao elemento humano. Foucault traduz um pouco desse sentimento de aprisionamento a que está submetido o homem-jurisdicionado, numa sociedade em que se firma uma interdição provocada pela exclusão.

Aliás, falando em tempo, as tentativas de “nova gestão da temporalidade” do processo têm ido ao encontro de uma efetividade tacanha, com espeque na massificação das ações, consectário de uma impressionante tentativa de assassínio da “causa”, de (des) personalização das demandas e de centralismo judicial. As súmulas vinculantes e, mais recentemente, a relativização da coisa julgada prevista no art. 475, L, § 1º do CPC são exemplos patentes dessa realidade.

O fundamento das práticas universalizantes, que registram o firme propósito de execução de um projeto de poder jurisdicional calcado na institucionalização de um grupo monolítico, não contribuem em nada para a democratização do Judiciário.

Esse processo de robotização e tentativa vã de (des) burocratizar o Poder Judiciário engessa o humano, rechaça a capacidade de construção intelectiva da decisão e amordaça todo agir transformador. Enquanto o mundo se funda na existência de grupos cada vez mais organizados que traduzem a previsão de evolução da consciência da sociedade civil vertida por Gramsci, o Judiciário apresenta-se indiferente às demandas sociais, mergulhado no mesmo estigma de ode ao contencioso que o caracterizou nos dois últimos séculos.

O escopo universalizante do direito hodierno encontra-se representado precipuamente nas formas de estandardização da causa. Notadamente nas súmulas vinculantes, súmulas impeditivas de recursos, na imposição de um discurso monológico – visto, v.g., nos poderes do relator de todos os tribunais, que crescem vertiginosamente –, na filtragem espúria e industrial-seletiva que os pretórios têm aplicado no exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, no requisito da repercussão geral, na sentença preliminar e, mais recentemente, na relativização da coisa julgada.

Jeferson Dytz Marin

15 de jul. de 2014

ESTANDARDIZAÇÃO DA CAUSA



O panóptico jurídico enclausura o desejo democrático, vilipendia a possibilidade de ruptura paradigmática e, tal como a Medusa, transforma em pedra o direito. E o sentido que aqui se quer emprestar à pedra é de imobilidade, ausência de agir, sentimento de vida estanque imposto por outrem. Quer-se-ia, contudo, que o direito, liberto das correntes opressoras do panóptico pudesse alcançar o outro sentido de pedra, representado na força, na firmeza, na nitidez de caráter. A pedra que toca o direito, assim, é a que habita o imaginário dos punhos de renda, das anáguas engomadas, que se distancia da farândola popular e acompanha o chá das cinco de um Judiciário inerte, inquisitor e amante da estandardização, impondo conceitos e castrando o saber democrático.

A fala autorizada sufoca a democracia. Os julgadores esquecem os seres iconoclastas e pluricromáticos que habitam a semiologia cortaziana reaviventada por Warat. Transformaram-se em fantasmas pálidos de um cotidiano inóspito, acinzentado e cadavérico. A democracia precisa de jardins, mas jardins multicoloridos. Não pode sobrevier em meio a ervas daninhas e rosas negras.

O Judiciário brasileiro vive a calenda da industrialização decisional, da massificação (des) personalizada dos julgados, olvidando as pessoas que (ainda) insistem em existir e ser a razão dos pleitos que batem às portas do Estado-Juiz. A tecnologia perniciosa motiva os critérios de avaliação quantitativos e a máquina, que surgiu para servir o homem, agora o submete a seu jugo. Jorge Burgos, o monge cego de Umberto Eco, cujo batismo não se deu por mera coincidência, ambientado na biblioteca, cenário predileto de Jorge Luís Borges – que influenciou decisivamente o escritor italiano –, tremeria diante do infausto.

O direito aproxima-se da literatura de auto-ajuda e do viés manuealesco que inunda as livrarias e salas de aula, passando ao largo do pensar pulsante presente na erudição labiríntica de Borges. Traduz o consumismo hedonista e a incultura que se instalou na sociedade pós-moderna. O direito, que com pesar se questiona, denota um subproduto desse mundo torto e individualista que percebe na autenticidade um desvalor a ser banido.

Aqueles que não compartilham com as estruturas responsáveis pelo triste cenário que se vê, precisam da paciência dos ourives. E se é certo que não há um prócer da nação que possa soprar o braseiro e incendiar a verdade que se quer desvelar, também é fato que esses sujeitos (jurisdicionados-produto), hoje tomados por uma espécie de tristeza de serraceno, com olhos lúgubres e tez negra opaca precisam manter viva a capacidade de indignação, sob pena de chancelar o fim.

O homem está desaparecendo para dar lugar a um sujeito-máquina esteriotipado e repetidor de uma jurisprudência sintomática cuspida aos cântaros pelos tribunais superiores. 

Jeferson Dytz Marin

15 de jun. de 2014

Professor Jeferson Dytz Marin ministrou cursos a Procuradores e servidores de Municípios nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, pelo IEM - Instituto de Estudos Municipais.






11 de mai. de 2014

O BRASIL DE MIL BRAZIS




Buscando o mar azul, encontrei a humildade, a gentileza, o sofrimento e a criatividade de um povo miseralizado pela política do cangaço.

Mas o Nordeste não é mais o mesmo... A inteligência, a visão empreendedora e a necessidade de busca de espaço, provocada pelo sufocamento da mercancia na Europa, fez com que os gringos tomassem conta do Ceará. Eles desvelaram o que os brasileiros não viram. Os investimentos europeus e o desenvolvimento alcançado pelo nordeste contrasta com soldo de fome pago aos nativos, por vezes inferior ao salário mínimo.

O mosaico cultural que arquiteta cada face do Brasil reúne um rico manancial de rostos, cores, jeitos, crenças, falas e formas.

A extensão do país impede a identificação planificada da cultura nacional, constituindo uma diversidade de brazis num só Brasil.

O verão traz consigo a possibilidade de contato com os cheiros e gostos que refogem ao cotidiano que nos minimiza diariamente. Sol doutras matizes, ventos distintos do minuano ou da brisa da serra gaúcha, belezas fortuitas, a pobreza tupiniquim de sempre, sujeitos voluntariosos.

O ar quase sem peso das duas da tarde, a respiração calada da areia, o caráter ensimesmado dos coqueiros. A solidão dos guardas-sóis de palha pela manhã, o jegue como bastião de um sertão valente que sugere soluços involuntários e entrecortados, para que depois os legatários de lampião e Maria Bonita desatem, sentindo que algo tumefato e doloroso arrebenta em seu interior.

A dor cálida e inocente da abreviação da vida, do esquecimento dos passos, da descoberta precipitada, espelhada na prostituição infantil, que aguça a sede mórbida dos gringos em cada esquina.

A fome de pão, a fome de crack, a vontade combalida, a vida curta, a ausência de desejo pelo porvir e o surpreendente afã de alegria que toma as crianças pedintes, faz brotar uma tristeza estática, incapaz, que dolorosamente se revela quase soporífera.

O contraste das agruras dos vendedores de artesanato com as possibilidades extenuantes das famílias que lotearam a política nordestina, com seus móveis vieneses, seus cristais da boêmia e imensa variedade de toalhas de renda richelieu e bordados renascença.

O mundo quimérico que brota do corpo diáfano e dos olhos grandes e repousados das crianças de rua.

O suores, suspiros e o mar de lodo que impregna o ar carregado das alcovas que abrigam o fim tenro da inocência, aos dez, onze anos de idade.

O gosto doce da brisa e a humildade quase servil de um povo que parece imitar o mar, quando as ondas encontram a paz, alcançando pacientemente a areia.

A região metropolitana de Fortaleza, tomada pelos euros dos portugueses, espanhóis, holandeses, italianos e até poloneses. A descoberta do ovo do colombo dá ensejo a um neo-colonialismo, já que, no mais das vezes, os investimentos retornam à Europa e o Brasil fica relegado à quintal de exploração.

Os casamentos entre europeus e brasileiras tornaram-se comuns e o intercâmbio entre os países é testemunhado até pelo garçom Domingos, de malas prontas para Portugal, onde será responsável pela tutela de um estaleiro, pertencente a um “amigo-cliente”.

No mais, aos desavisados que vinculam o nordeste apenas às agruras eternas do sertão, imprescindível chamar atenção para a riqueza cultural e o caráter inventivo  da literatura de cordel e dos espetáculos de humor. Além, é claro, de “Sertões”, “Morte e Vida Severina”, “Grande Sertão Veredas”, “Iracema”, “Sargento Getúlio”, só para citar algumas obras primas da literatura inspiradas no nordeste. Também é um dos maiores celeiros de escritores do país e pariu, dentre outros literatos, José de Alencar, João Cabral de Melo Neto, João Ubaldo Ribeiro, Jorge Amado e o jurista alagoano Pontes de Miranda.

Além disso,  traz a gastronomia farta por alguns trocos, que contempla toda a sorte de frutos do mar, externada no cunho imperial da lagosta, no sabor firme o pargo e do sirigado e na informalidade voraz do caranguejo toc-toc.

O nordeste do mar, do horizonte largo das dunas, da fome, do desenvolvimento crescente, dos europeus, das empresas gaúchas que se foram... O nordeste dos sabores, do gingado do forró, do improviso sábio dos repentes, do humor refinado, da arte de viver com pouco.

Jeferson Dytz Marin

5 de mai. de 2014

I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO, DEMOCRACIA E SUSTENTABILIDADE.




Professor Jeferson Dytz Marin palestra no I SEMINÁRIO INTERNACIONAL "DIREITO, DEMOCRACIA E SUSTENTABILIDADE", realizado pelo Mestrado em Direito da IMED, em Passo Fundo, no dia 29 de abril de 2014. A palestra, intitulada "A necessidade de um processo coletivo-ambiental" integrou o painel "Mecanismos de Tutela e Sustentabilidade".

17 de mar. de 2014

LANÇAMENTO DO 4º VOLUME DA OBRA JURISDIÇÃO E PROCESSO É DEDICADO A OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA.



A presente obra tem por escopo examinar, de uma forma crítica, um dos mais importantes institutos da história do Processo Civil, “a coisa julgada”, encarregada de emprestar segurança e confiabilidade ao ato jurisdicional, constituindo inclusive garantia fundamental e um dos esteios do Estado Democrático de Direito.

Albergada numa auréola de segurança absoluta, a coisa julgada já não ostenta mais o caráter de imutabilidade inquebrantável que a acompanhava outrora. O aumento das possibilidades de interposição da ação revisional e a relativização da coisa julgada são amostras claras da mudança do vértice característico do instituto. Inicialmente aplicada com arrimo num “argumento fático”, amparando a possibilidade de realização do exame de DNA nas ações investigatórias de paternidade ajuizadas antes de sua descoberta, posteriormente utilizada em processos envolvendo a Fazenda Pública, a relativização teve seu ápice com a promulgação do artigo 475, L, § 1º do CPC. Essa hipótese, todavia, não registra amparo fático direto. Trata-se do afastamento da imutabilidade da coisa julgada em decorrência de matéria de direito, por conta de posterior decisão do Supremo Tribunal Federal.

Se é certo que a coisa julgada representa um alicerce importante da jurisdição e do próprio Estado Democrático de Direito, também é verdade que, em determinadas circunstâncias, impõe-se algumas adequações, especialmente em razão dos novos direitos vertidos na modernidade e da ampliação das categorias de direitos tutelados, valendo citar os de caráter difuso, coletivo e individual homogêneo, como, por exemplo, o efeito erga omnes da coisa julgada nos processos coletivos.

A presente obra, assim, registra posições de diversas matrizes e contempla os principais aspectos relativos à coisa julgada na modernidade. Todos os trabalhos registram uma vertente inquieta e foram desenvolvidos por processualistas preocupados em estabelecer bases teóricas consistentes, que contribuam de forma sólida para a teoria crítica do processo.

10 de mar. de 2014

LANÇAMENTO DE EBOOK DOS PROFESSORES KAREN IRENA DYTZ MARIN E JEFERSON DYTZ MARIN:



No campo jurídico, o reconhecimento do meio ambiente enquanto direito fundamental, mediante a asseguração de uma visão transdisciplinar, que viabilize pontos de contato entre o direito, a economia, o biológico, o antropológico e o ecológico, é aspecto indispensável à constituição de uma cultura preservacionista eficaz.
A vitória da qualidade de vida na corrida pela busca de espaço nos grandes aglomerados urbanos, corolário da explosão demográfica e concentração comercial e industrial. O desenvolvimento equilibrado  passa pela construção de um discurso sócio-político-ambiental convincente, que combata a ideia desenvolvimentista-ortodoxa e firme uma visão preservacionista
Certamente, a grande encruzilhada da história humana é a transição de uma vida campesina e horizontal para vida urbana e vertical. Com as cidades, veio a intensificação da alteração ambiental, a expansão populacional geométrica e a maximização da Lei de Lavoisier: “Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”.
De sua existência voltada apenas à perpetuação da raça, o homem, impulsionado pelo sentimento de que pode dominar toa a criação, passou a multiplicar-se a curvar todos os recursos naturais que o cercam não mais à finalidade da sobrevivência, mas à acumulação e à glória, sem, por certo período de tempo, perceber que o ambiente que enriquece pode ceder espaço à esterilidade e à estagnação da raça humana.
A cidade é um subproduto dessa evolução. Um homem ara um pedaço de terra. Um homem pode dominar muitos, que eram muitos pedaços de terra. Um homem, sozinho, trabalha pela sua sobrevivência. Muitos homens juntos produzem mais do que precisa, e alguém há de absorver esse excesso... A aglomeração urbana é um mero consectário da liderança. Todavia, com o passar do tempo, perdeu-se o objetivo defensivo da agregação, e a vida na cidade justifica-se pelas comodidades da sociedade de consumo – o petróleo, a luz elétrica e seus subprodutos industriais.
Cada vez que se liga uma lâmpada elétrica, se abre uma geladeira, toma-se um agradável banho quente, vai-se ao trabalho confortavelmente sentado em carro ou mesmo sacolejando em um ônibus, dá-se um passo em direção à degradação. Reconhecer que a simples existência urbana ser menos ofensiva é sinônimo de destruição ambiental leva a uma pergunta crucial: é possível que seja diferente? Pode a aglomeração urbana ser menos ofensiva? Pode a cidade como uma agressão do ser humano à natureza, não refletir sobre seus habitantes sua própria agressividade? A investigação dessa equação se constitui em uma das temáticas deste estudo.
Muito se tem avançado no sentido de brecar a degradação e de garantir às gerações futuras um habitat que permita a continuidade do status quo dominante do ser humano – mas em que termos? Com que limitações? Com que liberdades? Com que Consciência?
Não carece de muita argumentação para que se perceba a importância crucial do papel do Poder Público como mediador entre as atividades produtivas e o consumo, em um pólo, e o ambiente, em outro. Primeiro, como criador das normas, e depois, como garante de sua aplicação. Todavia, se tem havido razoável sucesso no primeiro móvel, o segundo às vezes parece distante da realidade. Trata-se de uma deficiência notória em termos de políticas executivas do direito ambiental.
Se a Constituição Federal consigna o “direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225)”, também garante o direito à propriedade e a seu livre uso, gozo e fruição: trata-se do antagonismo fundamental do interesse público versus interesse individual; da sobrevivência de todos contra o privilégio de poucos. Alcançar o equilíbrio entre interesses tão opostos – uso individual dos recursos naturais e uso coletivo do ambiente – é árduo desafio. Nessa linha, não se deve esquecer que não se trata de elegera acumulação capitalista como o demônio que inferniza o meio ambiente – afinal, cada um de nós participa da degradação, à medida que consome!
Nesse sentido, põe-se o desafio da pós-modernidade: harmonizar os anseios tecnológicos do homem com a necessária preservação ambiental.  A presente obra, fruto dos debates e estudos desenvolvidos na Especialização de Direito Ambiental da Universidade de Caxias do Sul, almeja fomentar a reflexão em torno de algumas questões que integram a encruzilhada que o meio ambiente enfrenta, propondo tentativas de soluções e instrumentos de superação dos problemas que se apresentam.
Cabe salientar, por fim, que o Meio Ambiente é considerado objeto de direito difuso, vez que interessa a todos de forma indeterminada e a ninguém é dado exercer esse direito com exclusão dos demais, removendo o suporte necessário à vida. Tem, portanto, caráter intergeracional e deve constituir uma garantia para as presentes e futuras gerações.

                                                             Karen Irena Dytz Marin

5 de mar. de 2014

LANÇAMENTO DO LIVRO DA REVISTA REFLETINDO O DIREITO!

 

 
O livro Refletindo o Direito, com ISBN nº 978-85-67584-00-3, originado da Revista Eletrônica Refletindo o Direito, que tem ISSN 2318-2091, publicação online fundada no segundo semestre de 2013 por um grupo de pesquisadoras cada vez mais consolida-se como fonte de aprendizado a partir de uma proposta inovadora, que prestigia textos e artigos de professores e alunos, que apresentem análises críticas de temas atuais e relevantes do Direito. O leitor é convidado a pensar o Direito e refletir suas modernas formas de atuação, encontrando um sentido, vivendo-o e sentindo-o, em sua plenitude, com todos os mistérios que cerca do princípio e do fim da sociabilidade humana.
 

23 de fev. de 2014

A LEI E SUA (IN)JUSTIÇA.

 
 
As realidades, constantes no nosso conviver, desviam a atenção de determinados acontecimentos paradigmas. Estamos enraizados a uma perspectiva que se torna difícil enxergar por sobre o pequeno muro frente ao qual se está. E, ainda, há os que não tem por pretensão desanuviar essa bruma que nos envolve. Não é um caso comum o pensar. Mas isso não é escusa, temos que agir; que seja até pelo pensamento.
É o caso no âmbito jurídico também, estamos habituados a interpretar uma norma em lei positivada e por vezes esquecemo-nos de aplicar, tanto sobre a interpretação como sobre a possível revogação do dispositivo legal, as noções morais que não mudam e se mantém, quando corretas. Não que se queira levar para um sentido deontológico extremo, mas tomando um exemplo e mantendo-o até o fim, sabemos que a escravidão dos negros, prática tão difundida até o final do século XIX no nosso país, estava regulamentada e permitida tanto pelo costume e pelo cânone religioso como pela lei.
Com efeito, se uma lei pode estipular uma prática tão agressiva quanto absurdamente ridícula, que confiança podemos depositar nas normas que retiramos de seus dispositivos, quando sabemos que o sistema é falho e o positivismo não é uma verdade absoluta?
Independente de a lei daquele século, editada de forma legitimada, corresponder às necessidades do Brasil, seja por costumes ou apelos da economia, nada disso faz com que se esqueça de constantes morais universais, leis que ultrapassam o positivismo para agir sobre um plano superior, de ideias que planam sobre a ética e a moral. Assim mesmo determinou Rousseau (2013, p. 27) quando afirmou que “nenhum homem tem uma autoridade natural sobre seu semelhante e (...) a força não produz nenhum direito”.
Seria uma grande mentira negarmos que há conceitos que quando verificados em conformidade levam a conclusão que um ser humano, independente de sua cor, jamais possa ser uma propriedade, isso porque ele é dotado da mesma humanidade da qual o próprio analisador se encontra, excluindo-se sua história particular.
Assim, se uma lei pode cometer uma grande injustiça, que seja a menor de todas as injustiças (que sempre no curso do atual positivismo haverão de existir), independentemente de corresponder ao tempo para o qual ela é formulada. Porque, embora o passar de épocas, a escravidão sempre foi uma prática e, excedendo os costumes, evidencia-se que dela nada se extrai de justo.
Ademais, sabendo-se que são as leis um sistema falho para resolver os conflitos de uma sociedade, resta saber quando haverá o livramento do condicionamento extremo à uma fonte formal que dificilmente solucionará o Direito em maior completude. Afinal, não haveriam de ainda existir escravos?
 
Augusto Antônio Fontanive Leal

27 de jan. de 2014

Colher a Vida.


Esses dias, numa dessas conversas rápidas de rua, encontrei um amigo, o Gilmar, de Cotiporã (do tupi, lugar pequeno bonito), minha terra natal. Depois de uma vida inteira prestando serviços numa empresa pública, disse-me que a aposentadoria estava chegando e iria morar em Recife. O relato pode parecer singelo e trivial, mas não é. Traduz o sentimento de muitos, que, após uma vida de esforços extremados e de sufoco provocado pela velocidade pós-moderna projetam o descanso que antecede a chegada da morte de uma forma lúdica e sonhada.

Claro que, em geral, as pessoas não têm coragem nem de viver a vida após a vida vivida. De fato, a serra gaúcha é prodigiosa em exemplos de pessoas cuja morte coincide com o fim da vida produtiva. Mas parece que a grande questão não é retardar a prova do intenso gosto da vida para a aposentadoria, mas sim viver uma vida equilibrada, à luz do crepúsculo, como se estivéssemos a iniciar a caminhada, mas cientes da possibilidade de que, ali adiante, ela termine. Viver o carpe diem  “...carpe diem, quam minimum credula postero". O legado de Horácio (Livro I - “Odes”), poeta que se foi antes mesmo de Cristo vir ao mundo, parece gerar uma importante reflexão. Aliás, vale lembrar que em “Sociedade dos Poetas Mortos” ele designava o lema da sociedade secreta movida pelo idealismo dos estudantes regidos por Mr. Keating.
 
Mas o que é, afinal, “colher o dia”? Mário Sergio Cortella tem uma contribuição que acredito ser decisiva para a compreensão do termo horaciano, que se popularizou de uma forma impressionante, justificando ações como a busca frenética por todos os tipos de drogas, práticas financeiras pródigas e insanidades firmadas num cediço adágio amoral de que os “os fins justificam os meios”. O carpe diem alcançou notoriedade no período de declínio do Império Romano, quando o Estado “moribundo tenta sorver as últimas gotas de vida”. E embora o carpe diem sugira a necessidade de “colher” o presente,  não pode significar a negação do futuro, pois ele virá, inevitavelmente. E para os que querem espelhar-se em Rubem Alves, a quem temos que “Colher o dia como um morango vermelho que cresce à beira do abismo”, ao menos, vivam como ele: “Verbo feito carne”.
 
Então, parece que o carpe diem sugere sim a mudança para Recife anunciada por meu amigo, em busca do mar e do céu azul, no sentido de que é preciso pensar no depois...todavia, não existe só o depois, mas também o hoje, o agora. Quando Cortázar escreveu “A história das invenções” sugeriu o que Bauman chamou, sociologicamente, de “modernidade líquida”. Claro, a descrição literária do argentino aguça bem mais os sentidos. Nos conta ele, num curioso caminho que inicia no presente e termina no passado, que o homem, após inventar o avião supersônico, projetou o trem e, num estágio mais “avançado”, chega à “invenção” do caminhar. Justificativa? O fato de que as viagens rápidas mortificam o contemplar da paisagem e o “sorver a vida”. Cortázar considera, ao cabo, que a maior invenção é o resgate do tempo perdido. Eis o verdadeiro carpe diem.

É preciso ir além do cinza que banha a velocidade estéril de nosso tempo. O consumo hedonista gerou um séquito de fantasmas pálidos. O cotidiano não pode ser um peso, mas uma redenção. É preciso resgatar a personalidade dos atos, das pessoas, da vida. Sim, não temos vidas iguais, nem personalidades e pretensões idênticas. Felizmente, somos diferentes. As ciências mergulham num processo de estandardização, de esteriotipação, de igualização e o homem, precípuo objeto de estudo, acaba sendo levado por essa onda. O Direito esqueceu que os processos se justificam e existem para salvaguardar interesses de “pessoas”. Vivemos a era do 0800 jurídico, pois as sentenças, as contestações e os recursos multiplicam-se como coelhos... as ações não tem mais... personalidade. O marketing inspira-se no imaginário de uma moda universal e que, exatamente por ser assim, sufoca os individualismos, as personalidades.  O homem distancia-se de si próprio e mergulha no standart, no despersonalizado, no frenesi do padrão ditado, imposto, no fato dado, no desde-já-sempre de Heidegger. Mas a vida, a vida não é um fato dado, mas um fato a ser vivido. Fato, na concepção de Sartre, de descoberta.

E para seguir a fase “Rubem Alves, “O que escrevo não é o que tenho, é o que me falta”. De fato, as pessoas pensam e refletem, em geral, sobre o que almejam e querem buscar, mas, de fato, não conseguem alcançar. É preciso, além de andar e buscar o alimento para o corpo, saciar a fome da alma. Como já disse Nietzsche: “não é possível crer num Deus que não sabe dançar”.
 
Jeferson Dytz Marin