Prof. Ovídio Baptista da Silva. |
Alguns passam
pelo mundo para viver no anonimato. Outros para acumular riqueza. Outros para
sobreviver. Alguns amam. Outros odeiam. Alguns passam a vida inteira buscando a
felicidade... e não encontram. Alguns têm certeza do que não querem. Outros têm
certeza do que querem. A maioria vive a vida de todos: trabalho, casa, família,
domingos, feriados... Outros não têm família.
Poucos,
contudo, fazem história. O doutor Ovídio Baptista da Silva foi um desses. Fez
da sua vida, do conjunto de seus dias, de sua obra e dele próprio, um marco
perene.
Os olhos
embotados de lágrimas e livros, vítimas do efeito nefasto do fim. O coração
apertado e seguindo a passos largos e lentos. As palavras ausentes. A fala
pouca. A voz que me resta. O corpo dormente. O estancar do sangue. O sangue das
palavras. As palavras empapuçadas de dor, de mágoa, de ausência, do fardo da
falta. Da fuga da letra. Da presença da ausência. Da tristeza imanente à
partida.
ÚNICO
Estamos todos
órfãos. Órfãos de nosso mestre. Nosso baluarte. Nosso norte. Nosso exemplo. O
depositário das verdades autênticas. Das verdades verdadeiras, satíricas,
corajosas e profundas.
O professor
Ovídio era desses sujeitos que se vê uma vez e não se esquece. Forte. Presente.
De pensamento tenaz e personalidade segura, ingente, altiva. Seus alunos
carregarão consigo a eterna satisfação da convivência, a herança da notória
sabedoria, a áurea que cercava o grande homem e a firmeza aguda e com destino
certo de cada uma de suas convicções. E convicção é certeza adquirida por
demonstração. É persuasão íntima. Ovídio Baptista tinha convicção vernacular,
corpulenta, convicção convicta. Demonstrou-a com clareza quando concebeu a
tutela antecipada, consolidada no dispositivo 273 do Código de Processo Civil.
Quando criticava a sociedade mercantilista, que sufocava a igualdade, porque na
sua gênese, optou por uma liberdade perniciosa, excludente, seletiva, cruel.
Aqueles que
com ele conviveram não lembrarão apenas da figura do grande processualista,
seguramente um dos maiores que o Brasil produziu. Ao lado de Pontes de Miranda,
Barbosa Moreira, Galeno Lacerda. Não. Lembrarão precipuamente do professor
Ovídio como um homem forte, singular, contundente. Um homem de opinião genuína.
Algo raro no direito moderno. A salvo da influência daqueles que moldam os
pareceristas do centro do país, do jugo dos colegas de cátedra e do
enquadramento social. Ovídio era um bravo. Era errante, enorme, infinito.
A MORTE DO HOMEM. O NASCIMENTO DO MITO
Ovídio sempre
será o que foi. O que é dentro de cada um que o leu. Que com ele conviveu e
aprendeu. Para mim, mais do que um perito das letras jurídicas, é um mito, um
vulto inspirador, um farol. Será eterno! Será reproduzido e lembrado por seus
alunos e pelos alunos de seus alunos. Estará presente em Jaqueline Mielke
Silva , em
Jania Saldanha e em tantos outros que o seguiram. Se é pecado
institucionalizado falar de poesia sem lembrar de Mário Quintana, também será
um vilipêndio lembrar de tutelas de urgência, de cautelares, sem pronunciar o
nome do são-borjense Ovídio Baptista da Silva.
Com a morte do
homem, nasce o mito. O espírito de Ovídio continuará presente no pó sedento das
bibliotecas, na fumaça cálida das conversas de bar, nas idéias que brotam
famintas nas salas de pesquisa, no direito que desperta todos os dias no átrio
dos fóruns, nas primeiras lições de processo dos estudantes, na caliça que se
debruça às costas dos operadores, na vida que continua e que como o crepúsculo
matutino insiste em ser vida, mesmo com a falta do mestre, do amigo, da lição
desperta, do pão jurídico de cada dia.
Jeferson Dytz Marin
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